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AUXÍLIO EMERGENCIAL: 177 mil famílias devem devolver valores indevidos

08 de Outubro de 2025 | 16h 55
AUXÍLIO EMERGENCIAL: 177 mil famílias devem devolver valores indevidos
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial foram notificadas, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), para devolverem um montante que totaliza R$ 478,8 milhões. O benefício foi pago durante a pandemia de covid-19.

Por meio de nota, a pasta detalhou que estão fora do processo de cobrança pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Também está isento da devolução quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, tem renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários mínimos. “A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências, como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido”, explicou o MDS.

Segundo o órgão, as notificações estão sendo enviadas, desde março, via SMS, WhatsApp, e-mail e aplicativo Notifica, “com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022”.

O não pagamento dentro do prazo, segundo o comunicado, pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Ressarcimento – O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae, sistema desenvolvido pelo próprio ministério, que permite àqueles que receberam o benefício consultar a situação do auxílio emergencial, via PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

PRAZO – O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa, detalhou a nota.

Recursos – De acordo com o comunicado, o sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos por cidadãos que não concordarem com a notificação.

Estados – No topo do ranking das unidades federativas com maior número de pessoas a restituir valores recebidos indevidamente, estão: São Paulo (55,2 mil); Minas Gerais (21,1 mil); Rio de Janeiro (13,26 mil); e Paraná (13,25 mil).

Alerta – O MDS alerta que não envia links nem boletos de cobrança via e-mail, SMS ou WhatsApp. “A consulta deve ser feita, exclusivamente, pelo site oficial da pasta. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ [perguntas mais frequentes] e outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização e esclarecimento de dúvidas”.

Se não estiver seguro acerca das informações, o cidadão pode procurar a ouvidoria do órgão, pelo Disque Social 121, ou buscar esclarecimento em canais oficiais, como o portal e as redes sociais da pasta.

 

 

 

 

 

*Com informações da Agência Brasil.



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