Cerca de 177 mil famílias que receberam indevidamente o auxílio emergencial foram notificadas, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), para devolverem um montante que totaliza R$ 478,8 milhões. O benefício foi pago durante a pandemia de covid-19.
Por meio de nota, a pasta detalhou que estão fora do processo de cobrança pessoas em
situação de vulnerabilidade, incluindo beneficiários do Bolsa Família e
inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Também está isento da devolução quem
recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil, tem renda familiar per capita de
até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de até três salários
mínimos. “A devolução
dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências, como:
vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda
familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento
indevido”, explicou o MDS.
Segundo o órgão, as notificações estão sendo enviadas, desde
março, via SMS, WhatsApp, e-mail e aplicativo Notifica, “com foco nas
pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver,
conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022”.
O não pagamento
dentro do prazo, segundo o comunicado, pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em
órgãos de proteção ao crédito.
Ressarcimento – O ressarcimento deve ser feito
diretamente pelo Vejae, sistema desenvolvido pelo próprio ministério,
que permite àqueles que receberam o benefício consultar a situação do auxílio
emergencial, via PagTesouro, com opções de pagamento por Pix, cartão de crédito
ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
PRAZO – O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema,
com possibilidade de quitação à vista
ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa,
detalhou a nota.
Recursos – De acordo com o comunicado, o sistema
assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de
recursos por cidadãos que não concordarem com a notificação.
Estados – No topo do ranking das
unidades federativas com maior número de pessoas a restituir valores recebidos
indevidamente, estão: São Paulo (55,2 mil); Minas Gerais (21,1 mil); Rio de
Janeiro (13,26 mil); e Paraná (13,25 mil).
Alerta – O MDS alerta que não envia links
nem boletos de cobrança via e-mail, SMS ou WhatsApp. “A consulta deve
ser feita, exclusivamente, pelo site oficial da pasta. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ
[perguntas mais frequentes] e outras orientações para auxiliar o
cidadão na regularização e esclarecimento de dúvidas”.
Se não estiver seguro acerca das informações, o cidadão pode
procurar a ouvidoria do órgão, pelo Disque Social 121, ou buscar esclarecimento
em canais oficiais, como o portal e as redes sociais da pasta.
*Com informações da
Agência Brasil.