O Ministério da Fazenda (MF) publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União (DOU), as regras que impedem o cadastro ou o uso dos sites de apostas, as chamadas bets, por beneficiários do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O prazo para os operadores desse
tipo de sistema adotarem os procedimentos é de até 30 dias. A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),
que proibiu uso de benefícios sociais para bets.
De acordo com um levantamento divulgado, pelo Banco Central
(BC), em 2024, os beneficiários do
Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets,
somente em agosto daquele ano, via Pix.
A Instrução Normativa editada pelo STF determina que os
agentes de jogos devem consultar o Sistema de Gestão de
Apostas (Sigap), a fim de verificar se o usuário consta da base de
dados do Bolsa Família ou do BPC. O
sistema do Ministério da Fazenda regula, monitora e fiscaliza o mercado de
apostas no Brasil.
As consultas, pelo número do Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF), devem ser realizadas quando o usuário fizer o cadastro no site de
apostas e quando efetivar o primeiro login
do dia. Além disso, a cada 15 dias, os agentes de bets devem fazer a consulta de todos os usuários cadastrados em
seus sistemas de apostas, para identificar aqueles que, eventualmente, tenham
ingressado na base de dados dos programas sociais.
Se a pessoa for beneficiária do
Bolsa Família ou BPC, a abertura do cadastro deve ser negada. Caso a identificação ocorra com o
primeiro login do dia ou nas
consultas regulares, a conta do usuário deve ser encerrada em até três dias, a
contar da data da consulta.
Antes do encerramento, o usuário deve ser comunicado do
motivo e informado sobre a retirada voluntária de eventuais recursos
disponíveis na conta, no prazo de dois dias. Caso não seja feita a retirada, o
operador de apostas efetuará a devolução do dinheiro em conta cadastrada no
site.
No caso de inviabilidade de remessa dos recursos, inclusive
em razão de problemas envolvendo a conta do usuário, impossibilidade de contato
ou recusa em informar uma conta para depósito, em 180 dias, os recursos não
devolvidos serão revertidos para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e o
Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O impedimento de utilização de bets será aplicado enquanto o usuário
constar como beneficiário dos programas sociais. Ele poderá ser readmitido no sistema de apostas
apenas se seu CPF for desvinculado da base de dados de impedidos do Sigap,
desde que não haja outro impedimento legal.
Além dos beneficiários do Bolsa
Família e BPC, o cadastro ou uso de sistema de apostas é proibido para:
- menores de 18 anos de idade;
- proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência
significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
- agente público com atribuições diretamente relacionadas à
regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente
federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
- pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas
informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no
resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de
quota fixa, como técnicos, árbitros, dirigentes, organizadores de competições e
atletas;
- pessoa diagnosticada com ludopatia por laudo de profissional
de saúde mental habilitado;
- pessoas impedidas de apostar por decisão administrativa ou
judicial específica, quando formalmente notificadas.
*Com informações da
Agência Brasil.