O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a restituir, nesta segunda-feira (26), os valores relativos a mensalidades associativas descontadas ilicitamente de beneficiários da Previdência Social, entre 24 de abril e 8 de maio.
No total, o órgão devolverá R$ 292 milhões. A quantia diz
respeito a descontos apenas na folha de abril, fechada antes da megaoperação deflagrada pela Polícia
Federal (PF), em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU), para
aprofundar investigações sobre o esquema nacional de descontos ilegais.
Após a revelação do desconto, nas folhas de pagamento, de
cobranças não autorizadas de milhares de pessoas, em todo o país, o INSS suspendeu todos os acordos de
cooperação técnica que permitiam que sindicatos, associações e outras entidades
sociais cobrassem mensalidades de filiação diretamente dos benefícios pagos
pelo instituto.
Todavia, como a folha de pagamento dos benefícios já estava
fechada, muitos descontos foram efetivados. O INSS, porém, reteve os valores,
que, agora, serão devolvidos junto com os benefícios que começam a ser pagos
hoje.
A data exata da devolução depende do valor do benefício
(igual ou maior que um salário-mínimo) e do último algarismo do Número de
Benefício (NB), isto sem considerar o dígito verificador, que aparece depois do
traço.
De acordo com o calendário regular de pagamentos, a devolução
será feita nas seguintes datas:
Quem ganha até um salário-mínimo
- 26 de maio????Final 1
- 27 de maio????Final 2
- 28 de maio????Final 3
- 29 de maio????Final 4
- 30 de maio????Final 5
- 2 de junho??? ?Final 6
- 3 de junho???? Final 7
- 4 de junho???? Final 8
- 5 de junho???? Final 9
- 6 de junho???? Final 0
Quem ganha acima de um
salário-mínimo
- 2 de junho????Final 1 e 6
- 3 de junho????Final 2 e 7
- 4 de junho????Final 3 e 8
- 5 de junho????Final 4 e 9
- 6 de junho????Final 5 e 0
Mensalidades antigas – Para reaver o valor de mensalidades associativas
antigas, o aposentado ou pensionista deverá informar ao INSS que não reconhece
autorização para o débito em folha.
O pedido deve ser feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou
pelo telefone 135. Não é necessário enviar documentos nem oferecer qualquer
informação, além de dizer se autorizou ou não os descontos.
O INSS vai acionar a entidade, a fim de que a mesma comprove
a autorização. Caso não haja prova, a entidade deverá devolver os recursos ao órgão,
que, posteriormente, fará o repasse ao beneficiário. A devolução será feita
pelo INSS, pelo mesmo meio que faz os pagamentos regulares, seja conta bancária
ou cartão magnético.
Para evitar que os beneficiários seja vítimas de novos
golpes, o INSS alerta que não realiza atendimento. Tampouco pede que documentos
pessoais, fotos, senhas ou dados bancários sejam enviados por meio de redes
sociais ou aplicativos como o WhatsApp.
Todos os serviços e informações sobre benefícios devem ser
acessados apenas pelos canais oficiais, como o site Meu INSS,
o Aplicativo Meu INSS ou o telefone 135.
*Com informações da
Agência Brasil.