O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir a identificação biométrica de aposentados e pensionistas que quiserem autorizar que as parcelas do empréstimo consignado sejam descontadas diretamente de seus benefícios previdenciários.
Conforme o despacho, que foi publicado na edição desta segunda-feira (19)
do Diário Oficial da União (DOU),
a medida entrará em vigor a partir do próximo dia 23. “Todos os desbloqueios para averbação
de novos empréstimos consignados somente poderão ser realizados com a
biometria, na plataforma Meu INSS, validadas em bases do governo federal”, diz o
documento assinado pelo presidente do órgão, Gilberto Waller Junior.
Além de se identificar, o
interessado pode usar o aplicativo Meu INSS para consultar instituições
financeiras e as taxas de juros para pedidos de empréstimos.
A medida estabelece que a identificação biométrica seja
feita por meio da verificação de características físicas, como a foto ou a
impressão digital dos beneficiários, atendendo à necessidade de avaliação do
serviço de desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados, com o
objetivo de mapear vulnerabilidades operacionais e implementar medidas corretivas
e aprimoramentos, garantindo, assim, maior segurança e conformidade aos
processos envolvidos.
A concessão de novas autorizações
automáticas para empréstimos consignados para aposentados e pensionistas está bloqueada
desde o último dia 8, seguindo a determinação do Tribunal de Contas da União
(TCU).
Em junho de 2024, após identificar irregularidades em
descontos de mensalidades associativas – lançadas diretamente na folha de
pagamento de aposentados – o TCU determinou ao INSS que só permitisse as
cobranças em folha em favor de organizações sociais mediante a obtenção e
conferência da assinatura eletrônica avançada e dados biométricos do
beneficiário.
A determinação valia tanto para as mensalidades de filiação
às entidades, quanto para empréstimos consignados. Na mesma decisão, o TCU
determinou ao INSS que ressarcisse os valores cobrados indevidamente de
aposentados e pensionistas, e que o instituto e a Dataprev implementassem, em
90 dias, “ferramentas tecnológicas que possibilitem a assinatura eletrônica
avançada e biometria para todos os termos de filiação e autorizações de
descontos vigentes, bem como um sistema que permita o bloqueio e desbloqueio
automático e específico para cada averbação de desconto nos benefícios pagos”.
O instituto recorreu das determinações, alegando que as
autorizações para empréstimos consignados já passavam por mecanismos de
controle mais eficazes que aqueles a que são submetidas autorizações para
descontos de mensalidades associativas em folha. Contudo, no último mês de maio,
um dia antes de o INSS anunciar o bloqueio dos consignados, o TCU negou o
recurso, mantendo as determinações.
*Com informações da
Agência Brasil.