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INSS exigirá identificação biométrica para desbloquear consignados

19 de Maio de 2025 | 13h 57
INSS exigirá identificação biométrica para desbloquear consignados
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a exigir a identificação biométrica de aposentados e pensionistas que quiserem autorizar que as parcelas do empréstimo consignado sejam descontadas diretamente de seus benefícios previdenciários.

Conforme o despacho, que foi publicado na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial da União (DOU), a medida entrará em vigor a partir do próximo dia 23. “Todos os desbloqueios para averbação de novos empréstimos consignados somente poderão ser realizados com a biometria, na plataforma Meu INSS, validadas em bases do governo federal”, diz o documento assinado pelo presidente do órgão, Gilberto Waller Junior.

Além de se identificar, o interessado pode usar o aplicativo Meu INSS para consultar instituições financeiras e as taxas de juros para pedidos de empréstimos.

A medida estabelece que a identificação biométrica seja feita por meio da verificação de características físicas, como a foto ou a impressão digital dos beneficiários, atendendo à necessidade de avaliação do serviço de desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados, com o objetivo de mapear vulnerabilidades operacionais e implementar medidas corretivas e aprimoramentos, garantindo, assim, maior segurança e conformidade aos processos envolvidos.

A concessão de novas autorizações automáticas para empréstimos consignados para aposentados e pensionistas está bloqueada desde o último dia 8, seguindo a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Em junho de 2024, após identificar irregularidades em descontos de mensalidades associativas – lançadas diretamente na folha de pagamento de aposentados – o TCU determinou ao INSS que só permitisse as cobranças em folha em favor de organizações sociais mediante a obtenção e conferência da assinatura eletrônica avançada e dados biométricos do beneficiário.

A determinação valia tanto para as mensalidades de filiação às entidades, quanto para empréstimos consignados. Na mesma decisão, o TCU determinou ao INSS que ressarcisse os valores cobrados indevidamente de aposentados e pensionistas, e que o instituto e a Dataprev implementassem, em 90 dias, “ferramentas tecnológicas que possibilitem a assinatura eletrônica avançada e biometria para todos os termos de filiação e autorizações de descontos vigentes, bem como um sistema que permita o bloqueio e desbloqueio automático e específico para cada averbação de desconto nos benefícios pagos”.

O instituto recorreu das determinações, alegando que as autorizações para empréstimos consignados já passavam por mecanismos de controle mais eficazes que aqueles a que são submetidas autorizações para descontos de mensalidades associativas em folha. Contudo, no último mês de maio, um dia antes de o INSS anunciar o bloqueio dos consignados, o TCU negou o recurso, mantendo as determinações.

 

 


*Com informações da Agência Brasil.



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