O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta segunda-feira (23), o indulto natalino de 2024. Publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o decreto prioriza, este ano, pessoas condenadas que pertencem a grupos que em situação de vulnerabilidade, a exemplo de idosos e portadores de deficiências ou doenças graves, como apenados com HIV, câncer ou em estágio terminal.
O perdão coletivo da pena também beneficiará gestantes com
gravidez de alto risco, além de mães e avós condenadas por crimes sem grave
ameaça ou violência que conseguirem comprovar que são essenciais para garantir
o cuidado de crianças de até 12 anos.
O indulto também poderá ser concedido a condenados em
processos criminais ou submetidos à medida de segurança que tenham Transtorno
do Espectro Autista (TEA) severo, paraplegia, tetraplegia ou cegueira.
O decreto do presidente Lula, no entanto, não vale para sentenciados
por crimes contra o Estado Democrático de Direito, a exemplo dos atos golpistas
de 8 de janeiro; crimes hediondos; tortura; terrorismo; racismo; lavagem de
dinheiro; ocultação de bens; violência contra a mulher, crianças ou
adolescentes.
Também estão excluídos do indulto os integrantes de facções
criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e que assinaram acordos
de delação premiada.
As regras da medida foram elaboradas pelo Conselho Nacional
de Política Criminal e validada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública,
Ricardo Lewandowski.
De acordo com a Constituição Federal, o presidente da
República tem a atribuição de editar o indulto. As regras são revisadas a cada
ano.
*Com informações da
Agência Brasil.