O Congresso Nacional prorrogou, por mais 60 dias, a vigência
da Medida Provisória (MP)
1117/22, que alterou a regra para a atualização da tabela
de preço do piso mínimo de frete
rodoviário de carga. O ato foi publicado,
nesta segunda-feira (11), no Diário
Oficial da União (DOU).
Segundo a Agência Brasil, a MP tem prazo de validade de 60
dias, prorrogáveis por mais 60. Se não for votada em 45 dias, entra em regime
de urgência e tranca a pauta da casa legislativa em que estiver tramitando. Caso
não seja votada neste período, perde a validade.
A alteração do percentual de variação no preço do diesel foi
determinada para a correção dos valores da tabela de piso mínimo de frete, de
10% para 5%. A MP define que sempre que houver uma variação no preço do diesel
superior a 5% a tabela deve ser atualizada.
A legislação sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do
Transporte Rodoviário de Cargas foi elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros e estabelece
que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar a tabela
a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os
valores que serão válidos de piso para o semestre.
O texto original, diz a Agência Brasil, previa que a tabela fosse
atualizada sempre que houvesse oscilação no preço do produto igual ou superior
a 10%, para mais ou para menos. Com a mudança introduzida pela MP, esse
percentual foi reduzido para 5%.
Agora, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel,
no mercado nacional, superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha
de cálculos, a ANTT deve atualizar a tabela.
O Governo Federal, ao publicar a MP, justificou com o
argumento de que a alteração visava dar sustentabilidade ao setor de transporte
rodoviário de cargas, em especial aos caminhoneiros autônomos, “de modo a
proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade”.
Para a elaboração da tabela, além do preço do produto, também
são considerados a quantidade de quilômetros rodados na realização de fretes,
eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas
definidas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos
respectivos pisos mínimos.
Em 24 de junho, a ANTT divulgou a nova tabela de piso mínimo
de frete, com reajuste médio de 7,06% a 8,99%. O último reajuste no preço do
diesel foi anunciado pela Petrobras no dia 17 de junho. Na ocasião, a empresa reajustou em 14,2% o preço do diesel.
Ainda conforme a Agência Brasil, o reajuste ocorreu dois dias
após a Câmara dos Deputados ter
concluído a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022,
que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS) sobre combustíveis.
O PLP prevê a incidência da alíquota do ICMS para gás
natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, produtos
classificados como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota
do ICMS em um patamar máximo de 17% ou 18% (a depender da localidade), inferior
à praticada pelos estados, atualmente. O projeto também prevê a compensação da
União às perdas de receita dos estados quando a perda de arrecadação
ultrapassar 5%.
O texto reduz a zero, até 31 de dezembro de 2022, as
alíquotas de Cide-Combustíveis e a tributação de Programa de Integração Social
(PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
incidentes sobre a gasolina. O diesel e o gás de cozinha já têm esses tributos
zerados.