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Política

Congresso prorroga por 60 dias MP da tabela do frete rodoviário

11 de Julho de 2022 | 18h 39
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Congresso prorroga por 60 dias MP da tabela do frete rodoviário
Foto: Reuters/Paulo Whitaker

O Congresso Nacional prorrogou, por mais 60 dias, a vigência da Medida Provisória (MP) 1117/22, que alterou a regra para a atualização da tabela de preço do piso mínimo de frete rodoviário de carga. O ato foi publicado, nesta segunda-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo a Agência Brasil, a MP tem prazo de validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se não for votada em 45 dias, entra em regime de urgência e tranca a pauta da casa legislativa em que estiver tramitando. Caso não seja votada neste período, perde a validade.

A alteração do percentual de variação no preço do diesel foi determinada para a correção dos valores da tabela de piso mínimo de frete, de 10% para 5%. A MP define que sempre que houver uma variação no preço do diesel superior a 5% a tabela deve ser atualizada.

A legislação sobre a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas foi elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros e estabelece que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores que serão válidos de piso para o semestre.

O texto original, diz a Agência Brasil, previa que a tabela fosse atualizada sempre que houvesse oscilação no preço do produto igual ou superior a 10%, para mais ou para menos. Com a mudança introduzida pela MP, esse percentual foi reduzido para 5%.

Agora, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel, no mercado nacional, superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, a ANTT deve atualizar a tabela.

O Governo Federal, ao publicar a MP, justificou com o argumento de que a alteração visava dar sustentabilidade ao setor de transporte rodoviário de cargas, em especial aos caminhoneiros autônomos, “de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade”.

Para a elaboração da tabela, além do preço do produto, também são considerados a quantidade de quilômetros rodados na realização de fretes, eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.

Em 24 de junho, a ANTT divulgou a nova tabela de piso mínimo de frete, com reajuste médio de 7,06% a 8,99%. O último reajuste no preço do diesel foi anunciado pela Petrobras no dia 17 de junho. Na ocasião, a empresa reajustou em 14,2% o preço do diesel.

Ainda conforme a Agência Brasil, o reajuste ocorreu dois dias após a Câmara dos Deputados ter concluído a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita a aplicação de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.

O PLP prevê a incidência da alíquota do ICMS para gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, produtos classificados como essenciais e indispensáveis, levando à fixação da alíquota do ICMS em um patamar máximo de 17% ou 18% (a depender da localidade), inferior à praticada pelos estados, atualmente. O projeto também prevê a compensação da União às perdas de receita dos estados quando a perda de arrecadação ultrapassar 5%.

O texto reduz a zero, até 31 de dezembro de 2022, as alíquotas de Cide-Combustíveis e a tributação de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a gasolina. O diesel e o gás de cozinha já têm esses tributos zerados.

 



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