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Política

Indenização de professor, em 60% dos precatórios do Fundeb, seria sob valor que ainda resta em conta, afirma Expedito

13 de Junho de 2022 | 17h 35
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Indenização de professor, em 60% dos precatórios do Fundeb, seria sob valor que ainda resta em conta, afirma Expedito
Foto: Marcio Garcez Vieira / ASCOM-CMFS
A Justiça não deverá determinar que seja retroativo, ao valor originalmente disponibilizado, o repasse de 60% do total dos recursos precatórios do Fundeb para os professores da Rede Municipal de Ensino. É este, pelo menos, o entendimento do secretário da Fazenda da Prefeitura de Feira de Santana, Expedito Eloy. Sabatinado recentemente pelos vereadores, na Câmara, ele disse que mesmo prevalecendo a lei federal sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril deste ano, que obriga aos municípios, estados e Distrito Federal efetuar a indenização, isto não seria feito sobre os R$ 258 milhões - fora rendimento de aplicação - que a Prefeitura local tenha embolsado.

 
"A lei não tem caráter taxativo, não manda retroagir", afirma Expedito, ao ser questionado pelos vereadores e professores Jhonatas Monteiro (PSOL) e Ivamberg (PT). Ambos se surpreenderam com a informação de que a Prefeitura dispõe, em saldo livre, de R$ 110 milhões do total inicialmente pago pela União, valor inferior a 60% do montante a que teriam direito os professores. Jhonatas quis saber se este entendimento é pessoal do secretário ou se trata de orientação da Procuradoria Geral do Município. Expedito disse que é tese dele.

 
Caso a Justiça exija o pagamento dos professores sob o valor original, o secretário disse que isto representaria a insolvência financeira da Prefeitura de Feira e de outras cidades que também já comprometeram parte significativa dos recursos com investimentos em melhorias da educação: "A lei assim deixou de recomendar porque o Congresso sabe que o saldo da grande maioria (dos municípios) é zero neste momento". Mesmo que a Justiça mande as prefeituras pagar com a referência do valor remanescente, Expedito acredita que isto não mais seria feito no atual exercício.

 
Ele disse que, mesmo com a existência de lei federal obrigando a que os gestores (em nível municipal e estadual) paguem aos professores a parte que lhes cabe nos precatórios do Fundeb, ainda haveria pareceres contrários a essa remuneração por parte do Tribunal de Contas dos Municípios e da Controladoria Geral da União - no que se apega a Prefeitura de Feira de Santana para continuar adiando o repasse.
 
 
 

FONTE: CMFS



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