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Política

Município ingressa com ação para suspender efeitos da LOA que derruba vetos do prefeito

02 de Maio de 2022 | 12h 46
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Município ingressa com ação para suspender efeitos da LOA que derruba vetos do prefeito
Foto: Ed Santos/Acorda Cidade

A prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS) deu entrada, no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de Tutela Antecipada de Urgência, contra a promulgação de artigos da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022, promulgada pela Câmara Municipal de Vereadores. O Governo alega ilegalidade e diz que medidas vão de encontro à Constituição.

De acordo com o Acorda Cidade, na ação, é pedida a suspensão dos efeitos da publicação, realizada no Diário Oficial do Poder Legislativo, no dia 04 de Abril de 2022, que promulgou a Lei Municipal n° 4.080/2022, medida que permite a derrubada de vetos do prefeito Colbert Martins Filho.

Também faz constar as emendas inconstitucionais, mantendo a LOA publicada pelo Poder Executivo, na edição de 22 de Março de 2022 do Diário Oficial do Município, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais, em caso de descumprimento da medida cautelar.

O procurador do município, Carlos Moura Pinho, disse que o objetivo é declarar a inconstitucionalidade de várias mudanças constantes do processo legislativo. “A Lei Orçamentária tem uma situação que é natural da lei. Quando o prefeito promulga uma lei, ela entra em vigor imediatamente, quando não promulga uma lei com vetos parciais. A parte que não foi vetada entra em vigor e a parte vetada vai para a Câmara se pronunciar. Se a Câmara derrubar o veto, essa parte vetada se torna promulgada e passa a fazer parte de uma única lei. A parte vetada não retroage. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias, vetamos alguns artigos. A Câmara derrubou os vetos, mas não promulgou. Então, como a gente tinha a obrigação de mandar o Orçamento até 30 de setembro, promulgamos o Orçamento com base na lei que era vigente”, explicou.

O gestor questionou a atitude da Casa da Cidadania. “Em 10 de dezembro, a Câmara vai promulgar a lei, mas como um ato promulgado nesta data volta para reger um ato que tinha que ser praticado até 30 de setembro? O que aconteceu, posteriormente, é que eles pegaram a parte promulgada fora do prazo para reformar e emendar a Lei Orçamentária, e isso não pode”, contestou.

Ainda segundo o Acorda Cidade, a Prefeitura também pede a intimação do Ministério Público (MP), com a finalidade de intervir no feito, na condição de fiscal da lei.



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