A prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS) deu entrada,
no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), em uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade, com pedido de Tutela Antecipada de Urgência, contra a
promulgação de artigos da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022, promulgada pela
Câmara Municipal de Vereadores. O Governo alega ilegalidade e diz que medidas vão
de encontro à Constituição.
De acordo com o Acorda Cidade, na ação, é pedida a suspensão
dos efeitos da publicação, realizada no Diário Oficial do Poder Legislativo, no
dia 04 de Abril de 2022, que promulgou a Lei Municipal n° 4.080/2022, medida
que permite a derrubada de vetos do prefeito Colbert Martins Filho.
Também faz constar as emendas inconstitucionais, mantendo a LOA
publicada pelo Poder Executivo, na edição de 22 de Março de 2022 do Diário Oficial
do Município, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais, em caso de
descumprimento da medida cautelar.
O procurador do município, Carlos Moura Pinho, disse que o
objetivo é declarar a inconstitucionalidade de várias mudanças constantes do
processo legislativo. “A Lei Orçamentária tem uma situação que é natural da
lei. Quando o prefeito promulga uma lei, ela entra em vigor imediatamente,
quando não promulga uma lei com vetos parciais. A parte que não foi vetada
entra em vigor e a parte vetada vai para a Câmara se pronunciar. Se a Câmara
derrubar o veto, essa parte vetada se torna promulgada e passa a fazer parte de
uma única lei. A parte vetada não retroage. Na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
vetamos alguns artigos. A Câmara derrubou os vetos, mas não promulgou. Então,
como a gente tinha a obrigação de mandar o Orçamento até 30 de setembro,
promulgamos o Orçamento com base na lei que era vigente”, explicou.
O gestor questionou a atitude da Casa da Cidadania. “Em 10 de
dezembro, a Câmara vai promulgar a lei, mas como um ato promulgado nesta data
volta para reger um ato que tinha que ser praticado até 30 de setembro? O que
aconteceu, posteriormente, é que eles pegaram a parte promulgada fora do prazo
para reformar e emendar a Lei Orçamentária, e isso não pode”, contestou.
Ainda segundo o Acorda Cidade, a Prefeitura também pede a
intimação do Ministério Público (MP), com a finalidade de intervir no feito, na
condição de fiscal da lei.