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Política

Colbert sanciona Orçamento 2022, mas veta 30 emendas dos vereadores

21 de Março de 2022 | 21h 36
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Colbert sanciona Orçamento 2022, mas veta 30 emendas dos vereadores
Foto: Secom/PMFS | Prefeito Colbert Martins Filho
Quase todas as emendas aprovadas pelos vereadores à Lei Orçamentária de Feira de Santana, para o atual exercício, foram vetadas pelo prefeito Colbert Martins: nada menos que 30, do total de 36.  A LOA foi sancionada nesta segunda-feira à tarde, em publicação extra do Diário Oficial Municipal Eletrônico, devendo causar protestos por parte dos vereadores autores das emendas na sessão legislativa de amanhã. A tendência é que o grupo comandado pelo presidente da Câmara, Fernando Torres, mais os representantes dos partidos oposicionistas, derrubem os vetos, em votação que deve ocorrer ainda esta semana. 
A lei é sancionada 11 dias após aprovação pela Câmara - o prazo máximo é de 15 dias. Vereadores reclamavam na imprensa a demora do Executivo em publicar. A LOA deste ano teve a votação mais polêmica da história da cidade.  A Prefeitura não aceitou adapta-la à Lei de Diretrizes Orçamentárias e o impasse foi parar na Justiça, que deu razão ao Legislativo. O veto à grande maioria das emendas dos vereadores ao Orçamento deve reacender a polêmica. 
Foram vetadas as emendas de números 13, 16, 17, 18, 26, 30, 32, 34 e 37 descritas no Anexo 4 da Lei. Mais as de números 01 a 25, e também a 31, constantes do Anexo 5. No texto da publicação do Governo, a justificativa para os vetos são ""as emendas modificativas, textuais e impositivas, ao Projeto de Lei, apresentadas com ausência de fundamento técnico-jurídico e diversas ilegalidades, além do flagrante desrespeito ao princípio do interesse público".
Os vetos atacam medidas como a redução da verba para a comunicação governamental. Também emendas que impõem ao Executivo buscar autorização legislativa para remanejamento e suplementação de recursos orçamentários. A Câmara tem prazo para votar os vetos propostos pelo Governo e o poder de mantê-los, ou derruba-los por decisão de maioria - nessa segunda hipótese, fazendo valer as mudanças aprovadas em plenário à Lei do Orçamento Anual.


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