Um decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União (DOU)
desta terça-feira (11) cria, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, o Comitê Gestor dos Planos de Enfrentamento da Covid-19 para os Povos
Indígenas. Segundo a Agência Brasil, o grupo será responsável pela governança e
monitoramento das ações de combate à pandemia voltadas aos povos indígenas em
condições de isolamento e, também, aos de contato recente.
O comitê contará com a participação de representantes de
órgãos públicos, como o Gabinete de Segurança Institucional e a Casa Civil,
ambos diretamente vinculados à Presidência da República, a Advocacia-Geral da
União (AGU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e Fundação Nacional do Índio
(Funai).
Será integrado, ainda, por representantes dos ministérios da
Cidadania; Defesa; Economia; do Meio Ambiente; de Minas e Energia; e da Saúde,
além de um representante do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos. O comitê se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e, sempre que
convocado, em caráter extraordinário.
Caberá ao grupo dispor sobre execução e adoção de planos e
medidas de proteção e promoção dos grupos indígenas isolados ou em contato
recente, na área de saúde. Também caberá ao comitê propor a elaboração de novos
planos e a revisão dos já instituídos, assim como monitorar o cumprimento de
ações, por meio de avaliação de informações e relatórios apresentados pelo
Centro de Coordenação de Operações do comitê Gestor. Este, por sua vez, vai
coordenar a execução das atividades operacionais e logísticas dos planos de
enfrentamento.
Ainda segundo a Agência Brasil, demandas feitas por outros
órgãos e entidades que não componham o comitê deverão ser geridas pelo grupo,
que terá de preparar “relatórios periódicos”, apresentados pelos órgãos
integrantes, relativos à execução, ao
monitoramento e à avaliação de ações previstas.
O decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro atribui,
ainda, ao novo comitê, a definição de critérios para o tratamento de alertas de
atividades predatórias em terras indígenas, bem como de diretrizes e previsões
de recursos logísticos, humanos, orçamentários e financeiros para cumprimento dos
planos de enfrentamento da Covid-19.
O documento, que vai vigorar até 31 de dezembro de 2022,
detalha também as competências do Centro de Coordenação de Operações.