O decreto publicado, no último domingo (7), pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS), autorizando permissionários do Serviço de Transporte Alternativo Complementar (Stpac), que operam vans, a utilizarem veículos com capacidade para até 30 passageiros, como é o caso dos micro-ônibus, em linhas rurais desobedece uma determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Segundo o Acorda Cidade, a Ação Civil de Improbidade
Administrativa tramitou, em 2019, na segunda Vara de Fazenda Pública, em favor
das empresas de transporte coletivo Auto Ônibus São João Ltda e da Empresa de
Ônibus Rosa Ltda. De forma unânime, a Primeira Câmara Cível tomou decisão
contrária à Administração Municipal.
O Agravo de Instrumento assinado pelo desembargador Mário
Augusto Albiani Alves Júnior proíbe a Prefeitura de "autorizar e emitir ordens
de serviço aos permissionários do Stpac", a fim de que "operem com veículos
tipos ônibus com capacidade para mais de 20 passageiros, sentados ou em pé". Conforme
o documento emitido pelo TJ-BA, há violação das normas do edital, termos de contrato
e da própria Legislação Municipal nº 1889/97.
Em 2019, o juiz Gustavo Rubens Hungria citou e intimou o
Município, mas não houve contestação da Procuradoria-Geral dentro do prazo. A
Administração Municipal ficou obrigada a adotar "as providências necessárias à
adequação dos Contratos Administrativos celebrados em decorrência do Edital n.º
068/2017", que estabelece as regras de prestação do serviço do transporte
público urbano sem uso de micro-ônibus pelo Stpac.
Ainda segundo o Acorda Cidade, a argumentação do relatório de
recurso também cita o Art. 16 da Legislação, estabelecendo que "o Sistema de
Transporte Público Alternativo e Complementar será explorado por veículos com
capacidade de até 20 passageiros, conforme definição do anexo I da Lei Federal
n.° 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro". O documento alerta a Prefeitura
do "poder/dever de fiscalizar o cumprimento do contrato, como forma de proteger
o interesse público".