Tribuna Feirense

  • Facebook
  • Twiiter
  • (75) 9707-1234
  • Feira de Santana, segunda, 22 de junho de 2026

Geral

Justiça proíbe permissionários do Transporte Alternativo de rodarem com micro-ônibus, em Feira de Santana

09 de Novembro de 2021 | 09h 25
Ouvir a matéria:
 Justiça proíbe permissionários do Transporte Alternativo de rodarem com micro-ônibus, em Feira de Santana
Foto: Reprodução

O decreto publicado, no último domingo (7), pela Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS), autorizando permissionários do Serviço de Transporte Alternativo Complementar (Stpac), que operam vans, a utilizarem veículos com capacidade para até 30 passageiros, como é o caso dos micro-ônibus, em linhas rurais desobedece uma determinação do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

Segundo o Acorda Cidade, a Ação Civil de Improbidade Administrativa tramitou, em 2019, na segunda Vara de Fazenda Pública, em favor das empresas de transporte coletivo Auto Ônibus São João Ltda e da Empresa de Ônibus Rosa Ltda. De forma unânime, a Primeira Câmara Cível tomou decisão contrária à Administração Municipal.

O Agravo de Instrumento assinado pelo desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior proíbe a Prefeitura de "autorizar e emitir ordens de serviço aos permissionários do Stpac", a fim de que "operem com veículos tipos ônibus com capacidade para mais de 20 passageiros, sentados ou em pé". Conforme o documento emitido pelo TJ-BA, há violação das normas do edital, termos de contrato e da própria Legislação Municipal nº 1889/97.

Em 2019, o juiz Gustavo Rubens Hungria citou e intimou o Município, mas não houve contestação da Procuradoria-Geral dentro do prazo. A Administração Municipal ficou obrigada a adotar "as providências necessárias à adequação dos Contratos Administrativos celebrados em decorrência do Edital n.º 068/2017", que estabelece as regras de prestação do serviço do transporte público urbano sem uso de micro-ônibus pelo Stpac.

Ainda segundo o Acorda Cidade, a argumentação do relatório de recurso também cita o Art. 16 da Legislação, estabelecendo que "o Sistema de Transporte Público Alternativo e Complementar será explorado por veículos com capacidade de até 20 passageiros, conforme definição do anexo I da Lei Federal n.° 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro". O documento alerta a Prefeitura do "poder/dever de fiscalizar o cumprimento do contrato, como forma de proteger o interesse público".



Geral LEIA TAMBÉM

Charge da Semana

charge

As mais lidas hoje