A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (27), a
proposta que cria o Programa Gás para os Brasileiros, o chamado Auxílio Gás. Segundo
a Agência Brasil, a medida vai subsidiar o preço do gás de cozinha para
famílias de baixa renda. O texto prevê que cada família receba, a cada dois
meses, o equivalente a 40% do preço do botijão de gás. Agora, a matéria segue
para sanção presidencial.
Conforme a proposta, serão beneficiadas as famílias inscritas
no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio
salário-mínimo, ou que morem na mesma casa de um contemplado do Benefício de
Prestação Continuada (BPC).
O Auxílio Gás será concedido, preferencialmente, às famílias
com mulheres vítimas de violência doméstica sob o monitoramento de medidas
protetivas de urgência. O pagamento deverá ser feito à mulher responsável pela
família.
Fonte
de recursos - O
programa, diz a Agência Brasil, será financiado com recursos dos royalties
pertencentes à União na produção de petróleo e gás natural sob o regime de
partilha de produção, de parte da venda do excedente em óleo da União e bônus
de assinatura nas licitações de áreas para a exploração de petróleo e de gás
natural. Além disso, serão utilizados outros recursos que venham a ser
previstos no Orçamento Geral da União e dividendos da Petrobras pagos ao
Tesouro Nacional.
A medida mantém como uma das fontes de financiamento dessa
ajuda a parte do montante que cabe à União da Contribuição de Intervenção no
Domínio Econômico (Cide-combustíveis), que passará a incidir sobre o botijão de
gás de 13 quilos. O trecho havia sido retirado pelos senadores, mas foi
retomado na votação de ontem.
O relator da proposta, deputado Christino Aureo (PP-RJ), disse
que o benefício terá um custo de cerca de R$ 592 milhões e que poderá atender 2
milhões de famílias do CadÚnico. Os valores que serão usados da alíquota
adicional da Cide equivalem ao que o governo deixou de cobrar de PIS/Cofins,
desde março deste ano. O pagamento será bimestral, por cinco anos, contados a
partir da abertura dos créditos orçamentários necessários.