A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, um
Projeto de Lei (PL) que prevê a volta de gestantes ao trabalho presencial, após
se imunizarem contra a Covid-19. De acordo com a Agência Brasil, o texto altera
a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento de mulheres grávidas do trabalho
presencial, com remuneração integral, durante a pandemia. Agora, a proposta
segue para apreciação no Senado.
O projeto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada
Paula Belmonte (Cidadania) e garante o afastamento apenas se a gestante não
tiver sido totalmente imunizada, o que ocorre somente após um prazo de 15 dias depois
segunda dose. Atualmente, não há esse critério. Mas o empregador também pode
manter suas funcionárias gestantes em trabalho remoto, com remuneração
integral.
Ainda segundo a Agência Brasil, se a opção for pelo retorno
ao presencial, as mulheres grávidas deverão retornar ao trabalho nas hipóteses
de: encerramento do estado de emergência; após sua imunização completa; se recusar
a se vacinar contra o novo coronavírus, assinando um termo de responsabilidade;
ou se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade, nas
duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não
há a proteção da imunização e resolve o problema do setor produtivo. "Hoje,
100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário
não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao
trabalho, pois, muitas vezes, elas têm uma perda salarial, porque ganham
comissão, hora extra", observou Paula Belmonte.
Se a gestante não puder exercer sua ocupação por meio do
teletrabalho ou outra forma de trabalho à distância, mesmo com alteração de sua
função, a situação será considerada como gravidez de risco, até ela completar a
imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
Durante o período considerado como gravidez de risco, a
trabalhadora receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até
120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã
de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento
retroativo à data de publicação da futura lei.