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Política

Câmara dos Deputados aprova retorno de gestantes vacinadas ao trabalho presencial

07 de Outubro de 2021 | 09h 38
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Câmara dos Deputados aprova retorno de gestantes vacinadas ao trabalho presencial
Foto: Reuters/Carla Carniel

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, um Projeto de Lei (PL) que prevê a volta de gestantes ao trabalho presencial, após se imunizarem contra a Covid-19. De acordo com a Agência Brasil, o texto altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento de mulheres grávidas do trabalho presencial, com remuneração integral, durante a pandemia. Agora, a proposta segue para apreciação no Senado.

O projeto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania) e garante o afastamento apenas se a gestante não tiver sido totalmente imunizada, o que ocorre somente após um prazo de 15 dias depois segunda dose. Atualmente, não há esse critério. Mas o empregador também pode manter suas funcionárias gestantes em trabalho remoto, com remuneração integral.

Ainda segundo a Agência Brasil, se a opção for pelo retorno ao presencial, as mulheres grávidas deverão retornar ao trabalho nas hipóteses de: encerramento do estado de emergência; após sua imunização completa; se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, assinando um termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade, nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para a relatora, o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e resolve o problema do setor produtivo. "Hoje, 100% está sendo pago pelo setor produtivo e, muitas vezes, o microempresário não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois, muitas vezes, elas têm uma perda salarial, porque ganham comissão, hora extra", observou Paula Belmonte.

Se a gestante não puder exercer sua ocupação por meio do teletrabalho ou outra forma de trabalho à distância, mesmo com alteração de sua função, a situação será considerada como gravidez de risco, até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Durante o período considerado como gravidez de risco, a trabalhadora receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei.



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