O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Rodrigo
Pacheco (DEM-MG), prorrogou o prazo de validade da Medida Provisória
(MP) 1.061/2021 que institui os programas Auxílio Brasil e
Alimenta Brasil por 60 dias. A medida foi publicada na edição desta segunda-feira
(4) do Diário Oficial da União (DOU).
O Auxílio Brasil é o programa social criado pelo Governo
Federal para substituir o Bolsa Família. Segundo a Agência Brasil, a MP que
instituiu o projeto foi publicada no dia 10 de agosto. Ele tem três modalidades
de benefício básico: para primeira infância, para famílias com jovens de até 21
anos de idade e para a complementação de famílias que não conseguirem sair da
extrema pobreza, mesmo após o recebimento de benefícios anteriores.
Além do benefício básico, o Auxílio Brasil social terá
seis acessórios, que poderão se somar ao valor recebido. Eles funcionarão
como bônus para quem cumprir determinados requisitos adicionais.
Pagamentos
- O
governo informou que a intenção é iniciar os pagamentos desse novo programa em
novembro. Os novos valores ainda não foram anunciados, mas, conforme a Agência
Brasil, a expectativa de aumento é de, no mínimo, 50% sobre o valor médio do
Bolsa Família, atualmente fixado em R$ 189.
A MP prorrogada também trata da criação de outro programa, o
Alimenta Brasil, que substitui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). De
acordo com o Ministério da Cidadania, a nova política consolida normas já
existentes, garantindo transparência e visibilidade às compras públicas da
agricultura familiar.
Nesse programa, o governo federal comprará alimentos
produzidos pela agricultura familiar. Isto irá garantir renda mínima aos
produtores. Para os agricultores em situação de pobreza e de extrema pobreza, o
governo também pagará o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, um dos benefícios
acessórios do Auxílio Brasil, por até 36 meses.
Conforme a Constituição Federal, o prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado, automaticamente, por igual período, caso não tenha sua votação concluída na Câmara e no Senado. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da data de sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. Caso o texto não seja aprovado após o período máximo de 120 dias, perde a eficácia.