O Senado aprovou, nesta quarta-feira (22), a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, que prevê mudanças nas regras eleitorais. Segundo
a Agência Brasil, dentre as principais alterações está a contagem em dobro dos
votos dados a candidatos negros, índios e mulheres para efeito da distribuição
dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nos pleitos de 2022 a 2030. O
texto, agora, segue para promulgação.
A PEC aprovada abre, ainda, uma possibilidade para deputados
e vereadores, caso deixem os partidos pelos quais se elegeram, não perderem
seus mandatos. No entanto, apenas nos casos em que houver anuência das legendas
para a saída.
Também fica prevista a mudança na data das posses de
presidente da República e de governadores, que passam a ser realizadas nos dias
5 e 6 de janeiro, respectivamente. Antes, ambos os cargos tomavam posse no
primeiro dia do ano. Essa alteração começará a valer partir da eleição de 2026.
A senadora Simone Tebet (MDB-MS), relatora da PEC, decidiu
manter apenas os pontos em consenso entre os senadores e os deputados, que já
haviam apreciado o texto. Segundo a Agência Brasil, durante o dia de ontem,
em reunião da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), ficou pacificado que a adoção apenas das
questões consensuais evitaria um retorno do texto à Câmara.
Outro trecho mantido foi a possibilidade de realização de
plebiscitos municipais durante o processo eleitoral. A iniciativa visa utilizar
a estrutura já dispensada nas eleições em plebiscitos que sejam necessários em
determinado município. Essa ideia é empregada, por exemplo, nas eleições dos
Estados Unidos.
Coligações
- Como não era
consenso, a relatora excluiu da proposta a volta das coligações partidárias em
eleições proporcionais (deputados e vereadores). Extintas na reforma eleitoral
de 2017, os deputados tentaram resgatá-las. "A coligação nas eleições
proporcionais é objeto de crítica e tentativa de supressão nas duas Casas do
Congresso Nacional desde a década de 1990", justificou Tebet em seu relatório,
salientando, ainda, que o retorno das coligações seria inconstitucional.
Ainda de acordo com a Agência Brasil, outro ponto retirado do
texto aprovado foi a modificação das regras de apresentação de projeto de lei
(PL) por iniciativa popular. Atualmente, um PL de iniciativa popular deve ter a
assinatura em papel de, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído em,
pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores em cada um
deles.
Os deputados haviam aprovado a redução de assinaturas para
100 mil eleitores com assinatura eletrônica. Para a relatora, a medida pode facilitar
fraudes. Ela alegou que a dinâmica das redes sociais ainda não garante a
realização desse processo de forma transparente.