A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF),
suspendeu, nesta terça-feira (14), a eficácia da Medida Provisória (MP) que altera
a Lei nº 12.965/2014, mais conhecida como Marco Civil da Internet, e as regras
de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. A íntegra do texto foi editada
pelo governo no dia 6 de setembro.
De acordo com a Agência Brasil, na decisão, a magistrada atendeu
o pedido de liminar realizado por partidos políticos e pela Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB). Segundo Rosa Weber, a MP não cumpre os requisitos legais de
urgência.
Ela argumentou que "a exposição de motivos da MP 1.068/2021
não se desincumbiu do ônus de demonstrar, de forma fundamentada e suficiente, a
presença do requisito da urgência, notadamente em matéria de tamanha
complexidade e vicissitudes, a evidenciar a ausência de tal requisito
constitucional, do que resulta aparente inconstitucionalidade formal".
Em seu voto, a ministra também demonstrou preocupação com as
consequências da Medida Provisória. "Pontuo, por fim, a complexidade e a
peculiaridade das diversas questões envolvidas na MP 1.068/2021. A propagação
de fake news, de discursos de ódio, de ataques às instituições e à
própria democracia, bem como a regulamentação da retirada de conteúdos de redes
sociais consubstanciam um dos maiores desafios contemporâneos à conformação dos
direitos fundamentais", observou.
A MP estabelece, dentre outras regras, que não haverá
exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos
usuários, nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais,
exceto nas hipóteses de "justa causa". Essas conjecturas também terão de ser
motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.
DECISÃO DO SENADO - Na noite de ontem, o Senado Federal também
resolveu rejeitar e devolver a MP que dificulta a exclusão
de conteúdos de redes sociais, criando obstáculos para os moderadores de
tais ferramentas extirparem, por exemplo, conteúdos que julgarem falsos.
Conforme a Agência Brasil, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco
(DEM-MG), leu, no plenário, o Ato de Devolução da Medida Provisória. "Foi
encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República a mensagem, que
rejeita sumariamente e devolve a Medida Provisória nº 1.068, de 2021", afirmou.
Pacheco citou mais de um motivo para a rejeição do texto
editado por Jair Bolsonaro, dentre eles, o fato de a MP tratar de assuntos que,
por previsão constitucional, não podem ser tratados por tal instrumento legal.
O presidente do Senado disse, ainda, que a MP versava sobre
questões relativas ao exercício de direitos políticos, à liberdade de
expressão, comunicação e manifestação de pensamento. E estas são, segundo explicou,
"matérias absolutamente vedadas de regramento por meio do instrumento da Medida
Provisória, conforme expressamente previsto na Constituição Federal".
Além disso, a Constituição também veda, de acordo com o chefe
da Casa, o tratamento, por Medida Provisória, de disposições que impactem
diretamente no processo eleitoral. Isto porque a MP 1.068/2021 proibia os
provedores de redes sociais de adotarem critérios de moderação ou limitação do
alcance da divulgação de conteúdo que "impliquem censura de ordem política,
ideológica, científica, artística ou religiosa".
Rodrigo Pacheco ressaltou que o tema é alvo de debates no
Congresso Nacional, com a discussão do Projeto de Lei (PL) 2.630/20, que visa
combater a disseminação de notícias falsas em redes sociais. O PL já foi aprovado no Senado e, agora,
está em debate na Câmara dos Deputados.
No entendimento de Pacheco, o PL trata de "uma matéria de
alta complexidade técnica e elevada sensibilidade jurídico-constitucional para
o qual o Congresso Nacional já está direcionando seu esforço analítico e
deliberativo".
De acordo com a Agência Brasil, a atuação do presidente do
Senado foi alvo de elogios, por parte de vários parlamentares. Antonio
Anastasia (PSD-MG), por exemplo, frisou que os pareceres da Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) e do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, motivariam a
queda dos efeitos da MP pelas vias jurídicas, caso o presidente do Senado não se
pronunciasse.