Com previsão de ser retomado, pelo Superior Tribunal Federal
(STF), na próxima sexta-feira (17), o julgamento dos processos sobre a política
armamentista do Governo Federal deve acirrar, ainda mais, os ânimos entre os
Poderes Judiciário e Executivo.
Liberadas para apreciação na semana passada, por Alexandre de
Moraes, magistrado apontado como principal oponente de Jair Bolsonaro, as ações
não deixam de ter um componente de poder, funcionando como uma espécie de enquadramento
do presidente da República.
Isto porque, segundo Carolina
Brígido, analista política do portal de notícias Uol, a tendência da
Suprema Corte é derrubar as normativas que ampliam o porte de armas no país,
promessa de campanha e matéria tão ansiada pelo governo.
No fim de agosto, Bolsonaro, que já tentou, por todos os
meios, garantir a flexibilização do porte de armamentos, voltou a fazer alusão às
armas como instrumentos de "liberdade". Em mais uma declaração polêmica, o
chefe da nação chegou criticar quem defende a compra de comida, ao invés da
aquisição de armas. "Tem que todo mundo comprar fuzil, pô", declarou.
Agora, diz Carolina
Brígido, o STF pode se colocar no seu caminho como a pedra com a qual ele não
contava. A Corte deu início à apreciação das sete ações contra decretos
e normas sobre armas no plenário virtual, ambiente em que os ministros postam
seus votos e, ao fim de uma semana, divulgam o resultado.
No mês de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes pediu
vista, com a finalidade de analisar melhor o caso. O magistrado fez o mesmo em
relação a outros processos, em abril. E, agora, decidiu escolher o momento de
maior tensão entre Bolsonaro e o Judiciário, cujo ápice se deu durante as manifestações
do Sete de Setembro, para retomar a discussão .
Em caráter reservado, ministros do STF disseram à coluna de Carolina Brígido que devem ser
confirmadas as liminares concedidas por Edson Fachin e Rosa Weber contra a
proliferação de armas de fogo. A decisão irá de encontro aos interesses de
Bolsonaro. E, conforme Brígido, esta provável derrota pode funcionar como
estopim de novos conflitos entre os Poderes. Isto depois da bandeira branca
hasteada por Bolsonaro, com a nota divulgada na última quinta-feira (9). No
documento, o
presidente recuou após ameaçar o STF e ofender o ministro Alexandre de Moraes,
em discursos proferidos na terça-feira (7).
No entanto, a articulista avalia que, apesar da rixa entre
Bolsonaro e Moraes, o magistrado tende a discordar dos relatores, legitimando os
decretos e normas do governo. Outro que deve votar a favor é o ministro Kassio
Nunes. Ambos, diz ela, deverão integrar a a corrente minoritária no julgamento.
A relatoria das ações cabe ao ministro Edson Fachin. Em uma
das matérias, o magistrado expediu liminar para suspender a alíquota zero para
importações de armas de fogo. Com isso, o índice de 20% pôde ser retomado. Em
outra, ele não deu liminar, levando o caso direto para o plenário virtual. O
processo contesta um decreto de 2019 que relaxa os critérios de posse de armamentos.
Segundo a articulista do Uol, antes do decreto presidencial,
era imprescindível comprovar a existência de efetiva necessidade para obter a
posse de arma. Uma das exigências determinava que a pessoa provasse que morava
em uma área afastada de delegacia ou que sua profissão exigia proteção pessoal
extra. Após a instituição da norma, ficou estabelecida a presunção de
veracidade da declaração pessoal de efetiva necessidade. Isto transferiu para o
poder público a tarefa de comprovar que aquela pessoa não precisa de uma arma.
Os outros inquéritos contam com a relatoria da ministra Rosa
Weber. Os processos questionam, por exemplo, a norma que aumentou, de quatro
para seis, o limite de armas de fogo que uma pessoa pode adquirir. Em decisão
liminar, a ministra suspendeu a vigência dos decretos.
Rosa Weber também resolveu interromper a dispensa prévia de autorização
do Comando do Exército para colecionadores e atiradores adquirirem armas.
Também foi suspensa a concessão dada a policiais, magistrados, agentes
prisionais e integrantes do Ministério Público (MP) para comprarem duas armas
para uso restrito. Segundo Carolina Brígido, as liminares devem adquirir
caráter definitivo após o julgamento.