O Governo Municipal vai adotar providências para combater o
transporte clandestino de passageiros em Feira de Santana, através de representação
no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A iniciativa visa à adoção
de medidas que garantam o dever de fiscalização do poder público.
A resolução é fruto de uma recomendação expedida pelo próprio
MP, baseada na interpretação do artigo 231, inciso VIII, do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), que proíbe a retenção e remoção do veículo infrator por
órgãos de fiscalização, no caso, a Secretaria Municipal de Transportes e
Trânsito (SMTT).
De acordo com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o
entendimento aplicado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e
seguido pelo Ministério Público, defende que a irregularidade, no ato da
constatação do transporte ilegal de passageiros, seja resolvida, no local da
fiscalização, apenas com o desembarque dos passageiros.
Dessa forma, no entendimento do procurador Moura Pinho, a
medida administrativa não é suficiente para inibir a prática ilegal. "Adotaremos
novas medidas judiciais, a fim de provocar manifestação do MP sobre o alcance
dessa recomendação e o estabelecimento de novas providências", disse.
Atualmente, a Prefeitura Municipal de Feira de
Santana (PMFS) está limitada a aplicar medidas administrativas, como multas
previstas no CTB, conforme decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (setembro de
2019), proferida pelo desembargador José Augusto de Oliveira Pinto.
A recomendação atual do magistrado, após intervenção da PGM,
à época, reconsiderou a decisão anterior, que proibia quaisquer órgãos
fiscalizadores de transporte de passageiros de "pedir, apreender, multar, reter
e remover veículos da Cootafalg (Cooperativa de Transportes Alternativos
de Passageiros do Alto do Peru, Fazenda Grande do Retiro, São Caetano, Pirajá e
Castelo Branco)". Foi mantida, entretanto, a impossibilidade de a gestão
municipal apreender vans e micro-ônibus irregulares.
Segundo o secretário de Transportes e Trânsito, Saulo
Figueiredo, a Prefeitura continua de mãos atadas, sem poder coibir e combater o
transporte ilegal de passageiros. "Temos o exemplo, aqui, desta
cooperativa de Salvador que atua com vans e micro-ônibus, na sede e na zona
rural, desafiando o poder público e desobedecendo a uma determinação do Poder
Judiciário. A Cootafalg disputa, paralelamente, passageiros com os transportes
urbanos e alternativos regulamentados. Também atua, clandestinamente, em Lauro
de Freitas, Camaçari e Simões Filho".
INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA - Em 2019, todavia, o Governo Federal sancionou a Lei 13.855, que agravou a punição para quem pratica o transporte clandestino, alterando o CTB (Lei 9.503, de 1997). A nova lei classifica como infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do transporte escolar) e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da remoção do veículo, como medida administrativa.