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Procuradoria do Município busca adoção de medidas contra o transporte clandestino, em Feira de Santana

03 de Setembro de 2021 | 10h 39
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Procuradoria do Município busca adoção de medidas contra o transporte clandestino, em Feira de Santana
Foto: Andrews Pedra Branca

O Governo Municipal vai adotar providências para combater o transporte clandestino de passageiros em Feira de Santana, através de representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A iniciativa visa à adoção de medidas que garantam o dever de fiscalização do poder público. 

A resolução é fruto de uma recomendação expedida pelo próprio MP, baseada na interpretação do artigo 231, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a retenção e remoção do veículo infrator por órgãos de fiscalização, no caso, a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).

De acordo com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o entendimento aplicado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), e seguido pelo Ministério Público, defende que a irregularidade, no ato da constatação do transporte ilegal de passageiros, seja resolvida, no local da fiscalização, apenas com o desembarque dos passageiros.

Dessa forma, no entendimento do procurador Moura Pinho, a medida administrativa não é suficiente para inibir a prática ilegal. "Adotaremos novas medidas judiciais, a fim de provocar manifestação do MP sobre o alcance dessa recomendação e o estabelecimento de novas providências", disse.

Atualmente, a Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS) está limitada a aplicar medidas administrativas, como multas previstas no CTB, conforme decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (setembro de 2019), proferida pelo desembargador José Augusto de Oliveira Pinto.

A recomendação atual do magistrado, após intervenção da PGM, à época, reconsiderou a decisão anterior, que proibia quaisquer órgãos fiscalizadores de transporte de passageiros de "pedir, apreender, multar, reter e remover veículos da Cootafalg (Cooperativa de Transportes Alternativos de Passageiros do Alto do Peru, Fazenda Grande do Retiro, São Caetano, Pirajá e Castelo Branco)". Foi mantida, entretanto, a impossibilidade de a gestão municipal apreender vans e micro-ônibus irregulares.

Segundo o secretário de Transportes e Trânsito, Saulo Figueiredo, a Prefeitura continua de mãos atadas, sem poder coibir e combater o transporte ilegal de passageiros. "Temos o exemplo, aqui, desta cooperativa de Salvador que atua com vans e micro-ônibus, na sede e na zona rural, desafiando o poder público e desobedecendo a uma determinação do Poder Judiciário. A Cootafalg disputa, paralelamente, passageiros com os transportes urbanos e alternativos regulamentados. Também atua, clandestinamente, em Lauro de Freitas, Camaçari e Simões Filho".

INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA - Em 2019, todavia, o Governo Federal sancionou a Lei 13.855, que agravou a punição para quem pratica o transporte clandestino, alterando o CTB (Lei 9.503, de 1997). A nova lei classifica como infração gravíssima, com multa (multiplicada por cinco, no caso do transporte escolar) e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da remoção do veículo, como medida administrativa.



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