As distribuidoras de energia elétrica ganharam um prazo maior
para pagar os tributos federais. A medida provisória editada pelo presidente
Jair Bolsonaro, nesta quinta-feira (2), estabelece que o pagamento da
Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) e das contribuições previdenciárias referentes às
competências de agosto, setembro e outubro de 2021 passem a ser recolhidas
apenas em dezembro.
Por meio de nota, o Governo Federal justificou o adiamento em
função da longa seca que assola o país, que culminou na pior crise hidrológica
dos últimos 91 anos. "A estiagem pressionou as distribuidoras de energia
elétrica com o aumento do custo da geração de energia elétrica, com o
acionamento de termelétricas e a importação de outros países, com a finalidade
de atender a demanda interna", informou a Presidência da República.
A proposta, no entanto, não implica em renúncia de receitas para a União, uma vez que se trata de uma prorrogação, com pagamento previsto ainda dentro do exercício financeiro de 2021.