O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira (2),
a alteração da Lei de Propriedade Industrial, que estabelece a quebra
temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência nacional e
internacional ou de reconhecimento de estado de calamidade pública na saúde,
como acontece, agora, com a pandemia de Covid-19.
De acordo com a Agência Brasil, o projeto de lei que dispõe
sobre a mudança foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 11 de agosto
e aguardava a sanção presidencial.
De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto do projeto
determina que o detentor da patente ou do pedido dela receberá o valor de 1,5%
do preço líquido de venda do produto derivado em royalties até
que seu valor seja definido.
Nos casos de pedidos de patente, os valores serão devidos
caso ela seja concedida. O pagamento corresponderá a todo o período da licença
compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da
patente.
O licenciamento compulsório, termo técnico para a quebra de
patente, será realizado caso a caso, conforme a lei. Além disso, só poderá ser
determinada pelo poder público na hipótese excepcional de o titular da patente
se recusar ou não conseguir atender à necessidade local.
Por meio de nota, a Secretaria-Geral da Presidência disse que
a medida não será aplicada agora, porque o atendimento da demanda de
imunizantes contra a Covid-19 segue estável. "Esse licenciamento compulsório
não será aplicado, no momento atual, para o enfrentamento da pandemia do
coronavírus, uma vez que as vacinas estão sendo devidamente fornecidas pelos
parceiros internacionais. Contudo, no futuro, caso exista um desabastecimento
do mercado local, há a previsão legal para a possibilidade de aplicação da
medida, em um caso extremo", destaca o documento.
Vetos
- Ainda segundo a
Agência Brasil, o presidente decidiu vetar os dispositivos que tornavam obrigatório
ao proprietário da patente efetuar a transferência de conhecimento e fornecer
os insumos de medicamentos e vacinas.
Segundo a Presidência, caso passassem, estas normativas trariam problemas de natureza jurídica. "Embora meritórias, essas medidas seriam de difícil implementação e poderiam criar insegurança jurídica no âmbito do comércio internacional, além de poder desestimular investimentos em tecnologia e a formação de parcerias comerciais estratégicas, havendo meios menos gravosos para se assegurar o enfrentamento desse tipo de crise", justificou.