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Política

Presidência sanciona, com vetos, Lei que quebra patentes de vacinas

03 de Setembro de 2021 | 09h 47
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Presidência sanciona,  com vetos, Lei que quebra patentes de vacinas
Foto: Robson Valverde/SES-SC

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira (2), a alteração da Lei de Propriedade Industrial, que estabelece a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência nacional e internacional ou de reconhecimento de estado de calamidade pública na saúde, como acontece, agora, com a pandemia de Covid-19.

De acordo com a Agência Brasil, o projeto de lei que dispõe sobre a mudança foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 11 de agosto e aguardava a sanção presidencial.

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o texto do projeto determina que o detentor da patente ou do pedido dela receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado em royalties até que seu valor seja definido.

Nos casos de pedidos de patente, os valores serão devidos caso ela seja concedida. O pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente. 

O licenciamento compulsório, termo técnico para a quebra de patente, será realizado caso a caso, conforme a lei. Além disso, só poderá ser determinada pelo poder público na hipótese excepcional de o titular da patente se recusar ou não conseguir atender à necessidade local.

Por meio de nota, a Secretaria-Geral da Presidência disse que a medida não será aplicada agora, porque o atendimento da demanda de imunizantes contra a Covid-19 segue estável. "Esse licenciamento compulsório não será aplicado, no momento atual, para o enfrentamento da pandemia do coronavírus, uma vez que as vacinas estão sendo devidamente fornecidas pelos parceiros internacionais. Contudo, no futuro, caso exista um desabastecimento do mercado local, há a previsão legal para a possibilidade de aplicação da medida, em um caso extremo", destaca o documento.

Vetos - Ainda segundo a Agência Brasil, o presidente decidiu vetar os dispositivos que tornavam obrigatório ao proprietário da patente efetuar a transferência de conhecimento e fornecer os insumos de medicamentos e vacinas.

Segundo a Presidência, caso passassem, estas normativas trariam problemas de natureza jurídica. "Embora meritórias, essas medidas seriam de difícil implementação e poderiam criar insegurança jurídica no âmbito do comércio internacional, além de poder desestimular investimentos em tecnologia e a formação de parcerias comerciais estratégicas, havendo meios menos gravosos para se assegurar o enfrentamento desse tipo de crise", justificou.



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