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Ministério Público arquiva inquérito do BRT

05 de Fevereiro de 2015 | 20h 55

Decisão faz o governo respirar aliviado

Ministério Público arquiva inquérito do BRT
Audiência pública na Associação Comercial, em dezembro, teve a participação do Ministério Público (foto - Washington Nery)

O Ministério Público Federal decidiu, esta semana, arquivar o inquérito civil aberto sobre a implantação do BRT de Feira de Santana.  A medida chegou ao conhecimento do prefeito José Ronaldo de Carvalho na terça-feira (3) e foi divulgada ontem pela prefeitura. A decisão do Ministério Público Federal é compartilhada pela Promotoria Estadual que atuava no mesmo tema.

O procedimento investigativo foi aberto pelo MP após reclamações de segmentos políticos locais e de algumas entidades que pediam ampliação do debate em torno da obra e questionavam aspectos do projeto executivo, a exemplo do Plano Diretor Urbano.

O próprio Ministério Público expediu em abril do ano passado uma recomendação expressa pela realização de audiências públicas, que só foram ocorrer em dezembro. Como foram feitas justamente na semana que antecedia o recesso de fim de ano, a resposta de promotores e procuradores ficou para 2015. Eles se deram por satisfeitos.

“O Município cumpriu os termos da recomendação  01/2014, expedida em conjunto pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual. Os documentos anexados demonstram o cumprimento (das medidas)”, diz o texto da decisão assinada por Edson Abdon Peixoto Filho, procurador da República em Feira de Santana, determinando o arquivamento do Inquérito Civil número 1.14.004.000171-2013-81.

O Ministério Público não tem poder de veto sobre o projeto, mas se decidisse levar o inquérito adiante e entrar com ação na justiça, poderia criar embaraços sérios, atrasando ainda mais a obra, que a prefeitura já incluía no orçamento de 2014, ano em que gostaria de ter começado a obra, orçada em torno de R$ 100 milhões e com prazo de 18 meses para conclusão. Nada impede que outros grupos ou pessoas tentem a via judicial, mas nem de longe terão o mesmo peso político que a promotoria.

PLANO DIRETOR

Quanto ao Plano Diretor o Ministério Público Federal afirma que “percebe-se que existem leis municipais atualizadas que tornam o projeto viável juridicamente”.

O órgão menciona as leis complementares 046/2010, que dispõe sobre o sistema viário das áreas de expansão urbana; 075/2013, que define o perímetro urbano e limites interdistritais; 3473/2014, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações; 086/2014, que altera a lei que instituiu a Lei do Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo e 041/2009, que altera o Código de Meio Ambiente.

A lei que instituiu o Plano Diretor do Município é de 1992, mas de acordo com o parecer do procurador Edson Peixoto, “os diplomas normativos indicados atualizaram diversos tópicos da referida norma, notadamente aqueles relacionados ao projeto do BRT”.

O relatório do Ministério Público Federal assinala, ainda, que não existem “quaisquer dados elaborados por especialistas que demonstrem desproporcionalidade ou ineficiência” do projeto.



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