O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho, deve
ser indenizado em R$ 200 mil, após exposição de foto de identificação tirada na
chegada ao Instituto de Administração Penitenciária do Amapá, em 9 de agosto de
2011. Então secretário Nacional de Programas de Desenvolvimento do Turismo,
Colbert aparece, na imagem, despido e segurando um cartaz com seu nome.
A prisão do político, empossado no cargo havia cerca de três meses,
se deu no âmbito da Operação Voucher, que investigava o desvio de recursos
públicos destinados ao Ministério do Turismo, por meio de emendas parlamentares. O suposto delito, segundo a Polícia Federal (PF), foi cometido em 2009. A operação contou com a participação de 200
policiais federais. Na ocasião, foram expedidos 38 mandados de prisão.
Outros cinco membros do governo Dilma Rousseff foram detidos juntamente com Colbert e passaram pela mesma situação. Responsável pelo julgamento da ação movida pelo atual prefeito de Feira, o juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal de Brasília, considerou a situação vexatória. O magistrado decidiu, então, condenar o jornal A Gazeta, pela veiculação da foto, e a União e o estado do Amapá pelo vazamento da imagem e pela utilização de algemas, tida como desnecessária, tanto pela falta de componente de periculosidade quanto pela não resistência à detenção, por parte do acusado.
A sentença condenatória dos réus foi publicada em outubro
do ano passado, mas apenas agora o site Olá Bahia teve acesso, com
exclusividade, ao resultado da ação movida por Colbert Martins. A condenação, segundo o juiz federal, se deu por danos morais. O valor da indenização
será rateado pelas partes. Os condenados recorreram da decisão do processo, que
tramita na 8ª Vara Federal de Brasília sob o número 0056030-21.2013.4.01.3400.
Indenização - De acordo com a defesa de Colbert
Filho, o uso das algemas foi arbitrário, uma vez que o mesmo não foi acusado de
crime violento nem obstruiu a ação policial, como também entendeu o juiz. Portanto, conforme os advogados, o
tratamento dispensado não se justificava.
O atual prefeito afirmou que a veiculação da imagem
dele na imprensa nacional, além de denegrir sua honra, incorreu na destituição
do cargo que ocupava no momento de sua prisão. Conforme reconheceu o juiz Francisco
Alexandre Ribeiro, o estado do Amapá era responsável pela guarda, manutenção e
sigilo da fotografia do investigado, o que tornou o ente federativo,
irremediavelmente, responsável pelo vazamento da imagem.
Em sua decisão, o magistrado salientou, ainda, que o cumprimento
da diligência expôs Colbert Martins à exploração midiática difamatória, sendo
dever do Estado do Amapá evitar a condenação antecipada do investigado. O
magistrado ressaltou que o prefeito é pessoa pública e que, naquele
momento, ocupava cargo de relevante interesse nacional, o que, por si só, retirava
a sua periculosidade.
Por falta de "provas robustas", conforme admitiu, na ocasião,
o procurador da República Celso Leal, Colbert foi liberado três dias após
a detenção. A soltura foi determinada pelo juiz Guilherme Mendonça Doehler, do
Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região, de Brasília, por força de um habeas corpus.
Dos seis presos no dia 9 de agosto de 2011, apenas Colbert e
o diretor de licitações da Fundação Universa, Dalmo Queiroz, foram soltos com
isenção total de condicionantes. Frederico Silva da Costa, secretário-executivo
do Ministério do Turismo, e Jorge Fukuda, diretor jurídico do Ibrasi, tiveram
que pagar uma fiança no valor de 200 salários mínimos. Costa recebeu, ainda, a
determinação de ficar afastado de seu cargo, sem recebimento de remuneração.
Já Gláucia de Fátima Matos e Kérima Silva Carvalho, servidoras do Ministério do Turismo, foram soltas sob a condição de ficarem afastadas de suas funções, também sem recebimento de proventos, até a sentença final do Poder Judiciário.