O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quarta-feira
(28), o projeto de lei que cria o programa de cooperação Sinal Vermelho para
combater a violência doméstica contra as mulheres. De acordo com a Agência
Brasil, a medida permitirá ao governo, ao Ministério Público (MP) e à
Defensoria Pública (DP) firmar parcerias com estabelecimentos privados para
ajudar a encaminhar denúncias contra os agressores.
Realizada durante cerimônia no Palácio do Planalto, a sanção
oficializa a medida para todo o país. Inicialmente, ela foi implantada pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB), com a finalidade de incentivar as vítimas de violência
doméstica a denunciarem agressões nas farmácias.
Nesses casos, diz a Agência Brasil, os estabelecimentos são
treinados para ajudar as vítimas. Basta mostrar um X vermelho na palma da mão,
pintado com batom ou tinta de caneta, para que o atendente ou o farmacêutico, entendendo
o sinal como uma denúncia, acione a polícia.
Durante o evento, a ministra da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos, Damares Alves, disse que o governo de Jair Bolsonaro está
comprometido com o combate à violência contra a mulher. "É uma lei que já
pegou. O Brasil inteiro está fazendo um X na mão. É uma lei que está sendo
sancionada, mas que já pegou no Brasil. Eu tenho recebido embaixadores, eu
tenho recebido contatos de outros países, para entender o que é o X na mão. A
gente está fazendo história", relatou.
A ministra-chefe da Secretaria de Governo, Flávia Arruda, salientou
que a sanção do projeto mostra que a sociedade não tolera mais casos de violência
contra a mulher. Ela assegurou que todos os esforços serão empreendidos no
sentido de ampliar a rede de conscientização. "A violência contra a mulher é um
problema de toda a sociedade. E é com coragem e seriedade que a gente tem que
tratar a importância dessa pauta", frisou.
Ainda conforme a Agência Brasil, o projeto também altera a
Lei Maria da Penha. A mudança visa criar a pena contra a violência psicológica,
caracterizada por ameaças, constrangimento, humilhação, ridicularização,
chantagem e limitação do direito de ir e vir. A punição vai variar entre seis
meses e dois anos de prisão.
Com a medida, a partir de agora, juízes também poderão
afastar, de imediato, o agressor diante do risco à integridade psicológica da vítima.
Atualmente, a restrição de convivência ocorre somente perante o risco à
integridade física da mulher e dos dependentes.