Por lei, o tempo máximo de espera para atendimento nos caixas
eletrônicos de instituições bancárias é de 15 minutos. Para outros serviços, a
legislação determina que não ultrapasse 25 minutos. Atentos ao cumprimento desta
normativa, a Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) emitiu,
somente este mês, 18 notificações contra agências estabelecidas em Feira de Santana.
Conforme o órgão, por infringirem a Lei Municipal nº 3.622/2016,
os bancos foram penalizados com multas que totalizam R$ 190 mil, dinheiro a ser
destinado aos cofres públicos.
O superintendente do Procon, Maurício Carvalho, esclarece que
o tempo de espera deve começar a ser contado a partir do momento em que o
cliente retira a senha para atendimento, documento no qual consta o horário exato.
Ele observa que quando há a infração da lei, o cliente deve
guardar a senha e exigir, no momento do atendimento, que o bancário registre o
horário, que pode ser anotado no próprio documento. Havendo resistência por
parte do funcionário, a orientação é que a gerência deve ser procurada.
Segundo Maurício Carvalho, a denúncia pode ser feita pelo
aplicativo do Procon, disponível nas plataformas iOS e Android. A ferramenta
permite anexar a foto da senha. Mas o procedimento também pode ser realizado presencialmente,
na sede do órgão, localizada na Rua Castro Alves, nº 635, Centro.
No entanto, o gestor salienta que a medida não se aplica aos
casos de agendamento, iniciativa adotada pelas instituições bancárias para
evitar a disseminação do novo coronavírus. "Importante destacar que essa
situação não se aplica aos atendimentos por agendamento, medida adotada pelos
bancos para reduzir os riscos de aglomeração. Isso porque há o horário
determinado para atendimento e o cliente pode chegar antes. Também não há
registro que comprove a chegada", ressalva.
A multa para as instituições bancárias que descumprem o tempo
máximo de espera varia de um salário mínimo a R$ 3 milhões, a depender do
histórico de cada empresa e do contexto da situação.