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Prefeitura de Feira decide manter proibição de venda de bebidas alcoólicas durante Toque de Recolher

01 de Junho de 2021 | 12h 05
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Prefeitura de Feira decide manter proibição de venda de bebidas alcoólicas durante Toque de Recolher
Foto: Divulgação/PMFS

A Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS) decidiu, uma vez mais, pela manutenção do Toque de Recolher. A circulação de pessoas, na sede e nos distritos, está proibida das 21h às 5h, bem como a venda de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery, neste mesmo horário. A renovação das medidas consta da edição extra do Diário Oficial Eletrônico publicada nesta segunda-feira (31).

As restrições não afetam serviços essenciais. Por isso, farmácias e estabelecimentos veterinários estão autorizados a realizar serviços de entrega em domicílio, em qualquer horário. Já o delivery de alimentos só pode funcionar até meia-noite. 

Ainda conforme o decreto, bares e restaurantes podem funcionar com atendimento presencial até as 20h30. Apresentações de voz e violão, limitadas a um artista, também são permitidas, até este mesmo horário. 

Na próxima quinta-feira (3), feriado de Corpus Christi, nenhum estabelecimento está autorizado a funcionar, segundo o decreto. 

O horário de funcionamento do comércio, no próximo sábado (5), deve ser das 8h às 14h, incluindo o Feiraguay (números pares e ímpares). O Shopping Cidade das Compras pode abrir das 8h às 16h, enquanto o Centro de Abastecimento está autorizado a funcionar das 4h às 16h. O Mercado de Arte Popular e o Galpão de Arte têm permissão para abrir das 9h às 16h. 

No domingo (6), estabelecimentos comerciais não podem abrir. A exceção vale somente para aqueles que prestam serviços essenciais; casas lotéricas, com horário restrito até às 12h; e shoppings centers, que podem funcionar das 10h às 20h30.

O governo municipal determinou, ainda, que, em respeito à liberdade de culto, as celebrações e eventos religiosos podem acontecer até as 20h30, desde que garantidos o distanciamento social, o uso de máscaras e demais restrições estabelecidas nos protocolos das medidas sanitárias vigentes.



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