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Ministro do STF libera cerimônias religiosas presenciais na Páscoa

04 de Abril de 2021 | 09h 25
Ministro do STF libera cerimônias religiosas presenciais na Páscoa
Foto: Nelson Jr/STF

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou, neste sábado (3), que os estados, o Distrito Federal e os municípios permitam a realização de celebrações religiosas presenciais. No entanto, a orientação é que as celebrações aconteçam com, no máximo, 25% da capacidade de lotação. De acordo com a Agência Brasil, a porcentagem foi inspirada em julgamento de caso similar pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

Conforme o magistrado, a Páscoa é uma das principais datas do calendário cristão, quando se celebra a ressurreição de Jesus Cristo. Ele destacou que mais de 80% dos brasileiros se declaram cristãos, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O ministro atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure). A entidade entende que o direito fundamental à liberdade religiosa estava sendo violado por diversos decretos estaduais e municipais, que proibiram os cultos de forma genérica. A Anajure argumentou que tais normativas tratavam a religião como atividade não essencial e que isso é inconstitucional, mesmo tendo sido editadas com a justificativa de evitar aglomerações que favoreçam a contaminação pela Covid-19.

Ainda de acordo com a Agência Brasil, Nunes Marques baseou sua decisão também em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu a assistência espiritual como algo essencial na pandemia. Em manifestação sobre o tema, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu a permissão para a realização de cultos presenciais.

Nunes Marques deu razão à Anajure. “A proibição categórica de cultos não ocorre sequer em estados de defesa (CF, art. 136, § 1º, I) ou estado de sítio (CF, art. 139). Como poderia ocorrer por atos administrativos locais?”, questionou o ministro.

Ele disse reconhecer que a atual conjuntura é preocupante e que exige prudência. “Reconheço que o momento é de cautela, ante o contexto pandêmico que vivenciamos. Ainda assim, e justamente por vivermos em momentos tão difíceis, mais se faz necessário reconhecer a essencialidade da atividade religiosa, responsável, entre outras funções, por conferir acolhimento e conforto espiritual”, argumentou.

Para a realização dos cultos, o magistrado estabeleceu, ainda, que o distanciamento social, com espaçamento entre assentos, seja respeitado; que uso de máscaras seja obrigatório; que os templos disponibilizem álcool em gel na entrada; e que os fieis tenham a temperatura aferida, antes de entrar.

A liminar de Nunes Marques é válida até que o plenário do STF discuta a questão. O ministro é relator de três ações de descumprimento de preceito fundamental sobre o assunto. As outras foram abertas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo PSD.

INTIMAÇÃO – De acordo com o portal de notícias Uol, Nunes Marques intimou o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD-MG), a cumprir a liminar que libera a celebração de cultos e missas presenciais em todo o Brasil. A manifestação do ministro veio após pedido do advogado-geral da União, André Mendonça, que entrou com uma ação reclamando que o gestor mineiro pretendia descumprir a medida.

Na intimação, o magistrado citou a postagem de Kalil no Twitter, na qual o prefeito diz que acompanharia o entendimento do Plenário sobre a validade dos decretos municipais e que manteria a proibição a cultos e missas presenciais na cidade em meio à pandemia do novo coronavírus. Isto porque, segundo o site, há dois dias, Minas Gerais bateu o recorde de mortes diárias por Covid-19, registrando 486 óbitos em 24 horas.

Nunes Marques intimou o prefeito de BH “para ciência e imediato cumprimento daquela decisão, devendo esclarecer, no prazo de 24 horas, as providências tomadas, sob pena de responsabilização, inclusive no âmbito criminal”. Segundo o Uol, o ministro determinou, ainda, que a Superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais garantisse o cumprimento da liminar deferida, em caso de resistência por parte da autoridade municipal ou de seus funcionários.

O magistrado pediu a comunicação de sua decisão à Procuradoria-Geral da República (PGR), “para adoção das providências cabíveis, tendo em vista a gravidade da declaração pública de uma autoridade de que não pretende cumprir uma decisão deste Supremo Tribunal Federal”.



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