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Política

Decreto provisório de Orçamento assegura aquisição de vacinas contra a Covid-19

12 de Fevereiro de 2021 | 18h 05
Decreto provisório de Orçamento assegura aquisição de vacinas contra a Covid-19
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Como o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2021 ainda não foi analisado pelo Congresso Nacional, o presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que promove a execução provisória do Orçamento do Governo Federal. De acordo com a Agência Brasil, a Presidência afirmou que a medida assegura não apenas os créditos extraordinários abertos, no ano passado, para a aquisição de vacinas contra a Covid-19, mas também outros que foram reabertos em 2021.https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1401236&o=nodehttps://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1401236&o=node

O decreto de execução foi indispensável para que não haja a paralisação da máquina pública. Enviado em agosto de 2020, o PLOA deve ser aprovado e sancionado até março. Enquanto isso não ocorre, investimentos e demais gastos discricionários, isto é, aqueles que não são obrigatórios, terão um corte de 33%.

Conforme a Agência Brasil, por meio de nota, a Secretaria-Geral da Presidência esclareceu que os créditos extraordinários abertos em 2020 e reabertos em 2021 não serão afetados. Dentre eles, o crédito de R$ 1,6 bilhão destinado a custear o ingresso do Brasil na Covax Facility, aliança da Organização Mundial da Saúde (OMS) para ajudar os países em desenvolvimento a ter acesso a imunizantes contra a Covid-19, e o crédito extraordinário de R$ 19,9 bilhões para as ações emergenciais de vacinação da população.

A Presidência da República disse que a medida está em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021, que permite a execução orçamentária e financeira de certas despesas, caso o Orçamento não tivesse sido publicado até 31 de dezembro de 2020. Assinado, na noite desta quinta-feira (11), pelo presidente Jair Bolsonaro, o decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

Segundo o documento, “a medida possibilita, conforme previsão na própria LDO, a execução de despesas insuscetíveis à limitação de empenho, a exemplo de despesas relacionadas à assistência e proteção social, despesas relativas a ações de prevenção a desastres e operações de garantia da lei e da ordem, despesas destinadas às ações e serviços públicos de saúde, despesas de caráter inadiável, entre outras”.



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