O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (4), por unanimidade, a suspensão das consequências para quem não votou nas eleições municipais de 2020. De acordo com a Agência Brasil, a medida havia sido determinada no mês passado, pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
Os ministros não estipularam prazo, mas a resolução aprovada deixa claro que não se trata de uma anistia, que somente poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo o portal de notícias, o ministro Tarcísio Vieira defendeu que o TSE envie ao parlamento uma manifestação em prol do perdão ao eleitor. A sugestão, porém, ainda deve ser melhor analisada pelo tribunal.
A resolução cita justificativas para a suspensão, dentre elas, a persistência e o agravamento da pandemia de Covid-19 no país. Conforme o documento, a situação impôs aos eleitores, sobretudo os que se encontravam em situação de maior vulnerabilidade, o não comparecimento às urnas. Segundo a Corte, isto, por si só, se caracteriza como obstáculo para realizarem a justificativa eleitoral.
Ainda conforme a Agência Brasil, o texto da norma considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da Covid-19”.
O prazo para justificar ausência no primeiro turno das Eleições 2020 encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno foi até 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO – A Carta Magna do País considera o voto obrigatório para todos os alfabetizados, entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o Artigo 7º do Código Eleitoral prevê restrições ou pagamento de multa para quem não justificar a ausência na votação. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode: