Tribuna Feirense

  • Facebook
  • Twiiter
  • (75) 9707-1234
  • Feira de Santana, s�bado, 20 de junho de 2026

Política

TSE confirma suspensão de consequências para quem não votou em 2020

04 de Fevereiro de 2021 | 14h 32
TSE confirma suspensão de consequências para quem não votou em 2020
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta quinta-feira (4), por unanimidade, a suspensão das consequências para quem não votou nas eleições municipais de 2020. De acordo com a Agência Brasil, a medida havia sido determinada no mês passado, pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Os ministros não estipularam prazo, mas a resolução aprovada deixa claro que não se trata de uma anistia, que somente poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional. Segundo o portal de notícias, o ministro Tarcísio Vieira defendeu que o TSE envie ao parlamento uma manifestação em prol do perdão ao eleitor. A sugestão, porém, ainda deve ser melhor analisada pelo tribunal.  

A resolução cita justificativas para a suspensão, dentre elas, a persistência e o agravamento da pandemia de Covid-19 no país. Conforme o documento, a situação impôs aos eleitores, sobretudo os que se encontravam em situação de maior vulnerabilidade, o não comparecimento às urnas. Segundo a Corte, isto, por si só, se caracteriza como obstáculo para realizarem a justificativa eleitoral.

Ainda conforme a Agência Brasil, o texto da norma considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da Covid-19”.

O prazo para justificar ausência no primeiro turno das Eleições 2020 encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno foi até 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.

O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO – A Carta Magna do País considera o voto obrigatório para todos os alfabetizados, entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o Artigo 7º do Código Eleitoral prevê restrições ou pagamento de multa para quem não justificar a ausência na votação. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.


Política LEIA TAMBÉM

Charge da Semana

charge

As mais lidas hoje