O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições municipais de 2020 tem até esta quinta-feira (14) para justificar a ausência. Se não o fizer, terá de pagar uma multa. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não regularizar a situação também pode ficar sujeito a restrições. Para o segundo turno, o prazo é 28 de janeiro.
Segundo a Agência Brasil, o TSE recomenda que a justificativa seja feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, disponível para celulares com sistemas operacionais Android ou iOS. O procedimento também pode ser realizado pela internet, em um computador, por meio do Sistema Justifica. O eleitor pode optar ainda pelo modo presencial. Basta se dirigir ao Cartório Eleitoral de sua cidade.
Em todos os casos, é preciso preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), descrevendo o motivo de não ter votado. O TSE exige que seja anexada documentação que comprove a razão da falta. Caso a justificativa não seja plausível, o RJE pode ser recusado pela Justiça Eleitoral. O mesmo ocorre se as informações descritas no formulário não permitirem a correta identificação do eleitor.
Ainda conforme a Agência Brasil, se tiver o requerimento for negado, regularizar a situação implicará em multa, a mesma paga por quem perdeu o prazo para a justificativa. A penalidade varia de acordo com o valor estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral. Mas o eleitor pode solicitar a isenção, se tiver como comprovar que não tem recursos para arcar com a multa.
Cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor deixou de votar, ou seja, se não tiver votado no primeiro e no segundo turnos, precisará justificar a ausência em cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos estipulados para cada etapa.
Nas eleições de 2020, diz o site, o TSE registrou uma abstenção recorde, em ambos os turnos. No primeiro, 23,14% do eleitorado deixou de votar. No segundo, o número de ausentes chegou a 29,5%. Quando foram realizadas as votações, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a eleger seus representantes.
A justificativa para a ausência é necessária porque o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição Federal. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação na Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, como:
· obter passaporte (1) ou carteira de identidade;
· receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
· participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
· obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração ele participe, e com essas entidades celebrar contratos;
· inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
· renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
· praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
· obter certidão de quitação eleitoral;
· obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.