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Política

Juiz determina que PF dê à defesa de Lula acesso a mensagens apreendidas em operação

05 de Janeiro de 2021 | 14h 46
Juiz determina que PF dê à defesa de Lula acesso a mensagens apreendidas em operação
Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula

Após intimação do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (4), o juiz Gabriel Zago Capanema de Paiva, plantonista da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, concedeu acesso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva às mensagens apreendidas na Operação Spoofing. A defesa aguarda designação de horário e local para receber o material.

De acordo com informações do G1, o juiz Gabriel de Paiva determinou que a Divisão de Contrainteligência da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal seja notificada para cumprir a determinação. Devem ser concedidas à defesa, no prazo de dez dias, mensagens que digam respeito a Lula direta ou indiretamente. Também deverão ser entregues conversas que tenham relação com as investigações e ações penais de Lula na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer jurisdição, ainda que estrangeira. O que for relativo a outras pessoas deverá permanecer em sigilo.

As mensagens às quais a defesa de Lula terá acesso foram apreendidas na Operação Spoofing, deflagrada em julho de 2019. Na ocasião, foram presos suspeitos de invadir celulares de autoridades como o ex-ministro e ex-juiz Sergio Moro e integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba.

A decisão de Lewandowski que autoriza o acesso ao conteúdo foi proferida em 28 de dezembro. No dia 31 do mesmo mês, o juiz Walder Cláudio de Carvalhou negou o cumprimento da decisão, argumentando que esse tipo de pedido não pode ser apreciado durante o regime de plantão.

FONTE: Bahia.ba



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