A juíza eleitoral Dália Zaro Queiroz, da Comarca de Feira de Santana, decidiu pela "improcedência", referente a pedido de impugnação da candidatura do prefeito Colbert Martins Filho (MDB), à reeleição. A solicitação foi feita pelo Ministério Público Eleitoral com base em denúncia de uma eleitora, de que Colbert estaria em débito de multa aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral. O prefeito, portanto, está apto a disputar o pleito previsto para 15 de novembro.
Em seu despacho, a magistrada contradiz o argumento do MPE no pedido de impugnação: "Alega o Ministério Público que na decisão do julgamento das contas foi aplicada multa, o que não se verifica, pois consta, dá-se parcial provimento ao Recurso Especial para, mantendo o acórdão recorrido quanto à aprovação das contas com ressalvas, determinar ao recorrido o recolhimento ao Tesouro Nacional dos recursos de origem não identificada no valor de R$ 170.000,00, nos termos do disposto no art. 29 da Res. TSE 23.406/14. A determinação do recolhimento ao Tesouro Nacional de valores não tem natureza jurídica de multa, não pode ser considerada multa, não afastando do candidato o direito de obter a quitação eleitoral".
"Isto posto", escreve a juíza, "com apoio nos fatos e fundamentos jurídicos acima aduzidos, julgo improcedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público, bem como a notícia de ausência de elegibilidade para deferir o requerimento de registro de candidatura do candidato Colbert Martins da Silva Filho para concorrer ao cargo de Prefeito no Município de Feira de Santana, sob o número 15".