A grande expectativa desta semana, nos meios políticos em Feira de Santana, é quanto a decisão, por parte do juízo eleitoral desta Comarca, para o pedido de impugnação da candidatura à reeleição do prefeito municipal, Colbert Martins Filho. O pleito está sendo feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) sob a alegação de que o prefeito não quitou multa contra ele aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral, da ordem de R$ 170 mil, relativa a prestação de contas de sua campanha para deputado federal em 2014.
O Jornal Grande Bahia apresentou no fim de semana detalhes da petição assinada pela promotora Joselene Machado Dias. Ela diz que compete ao juízo eleitoral de Feira de Santana "apreciar a documentação e os argumentos apresentados, com a finalidade de deferir ou indeferir o registro de candidatura do prefeito Colbert Martins Filho".
Informa também que, independente do resultado deste julgamento em nível local, o processo eleitoral poderá será levado até a última instância de julgamento no Tribunal Superior Eleitoral. Isto significa que Colbert, mesmo que venha a sofrer uma derrota no TRE, pode manter a candidatura caso o TSE não decida a questão antes do pleito, em 15 de novembro.
Como a data da eleição está muito próxima, e não é praxe dos tribunais apresentar decisões de mérito em curto espaço de tempo, é muito provável que a situação apenas seja resolvida em definitivo no ano que vem. Uma vez eleito, o atual prefeito assumiria o mandato com insegurança, uma vez que, adiante, poderia vir a sofrer condenação em instância máxima.
AS ALEGAÇÕES DA PROMOTORA
De acordo com o Jornal Grande Bahia, a promotora justifica o pedido de impugnação alegando que a lei é "clara e impositiva quando assevera que o candidato deverá estar complemente quite com a Justiça Eleitoral" e que, assim não sendo, "será considerado inelegível nos termos da Legislação". Ela também considera que há "decisão definitiva" do TSE sobre "ausência de quitação eleitoral" do candidato, considerando o "trânsito julgado da multa". Ela apresentou certidão em anexo ao pedido feito junto ao TRE.