As "consequências extremamente danosas sobre a economia, sobretudo, aos trabalhadores informais" em virtude do alastramento da Covid19. Esta é a principal alegação do desembargador Baltazar Miranda, do Tribunal de Justiça da Bahia, para acolher um pedido de tutela provisória de urgência, movido pelas vendedoras ambulantes Adelia de Jesus Santos e Elciane Pereira Sardinha, representadas pelo advogado Raimundo Lemos, e suspender, por medida liminar, a retirada das barracas dos camelôs que ocupam as ruas da cidade, pela Prefeitura de Feira de Santana.
A medida contraria decisão da 2ª Vara da Justiça da Fazenda Pública de Feira de Santana, que recentemente, mediante as mesmas argumentações por parte dos camelôs, negou pedido de liminar contra a retirada das barracas do centro da cidade.
Centenas de camelôs estão em processo de transferência, das vias públicas, para o Centro Comercial Popular (Shopping Popular), construído através de Parceria Público-Privada para abrigar esses vendedores e promover o reordenamento do centro da cidade, há décadas ocupando os passeios e calçadas. Algumas dezenas desses ambulantes já estão alojados no novo equipamento, que tem inauguração prevista para a próxima segunda-feira.
A decisão do desembargador vai prejudicar sensivelmente esse processo, que parecia estar bem encaminhado, com exceção de alguns vendedores que não aceitam pagar os valores estipulados para aluguel e taxas condominiais do espaço. Em Feira de Santana, Ministério Público e Poder Judiciário pressionam a Prefeitura a retirar os camelôs das vias públicas para que o pedestre possa utiliza-las. Existe decisão judicial neste sentido, com ameaça de processo contra o prefeito, por improbidade, caso não cumpra a ordem.