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Feira de Santana vai criar Diário Oficial Eletrônico

21 de Fevereiro de 2015 | 09h 47

DOFS vai permitir maior acesso da população às informações municipais

Feira de Santana vai criar Diário Oficial Eletrônico

O Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana (DOFS), iniciativa proposta pelo Poder Executivo – o projeto de lei já está na Câmara Municipal para tramitar, vai ampliar a transparência dos atos da administração pública e atender ao princípio constitucional da publicidade.

De acordo com informações da secretaria de Comunicação, o DOFS, que será veiculado exclusivamente pela internet, exceto em caso definido por lei que exija publicação por outro meio de comunicação, vai representar a imprensa oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais dos poderes Executivo e Legislativo, que apenas produzirão efeito após a sua publicação no DOFS. Vai atender os requisitos da eficácia, autenticidade, integridade, moralidade, validade jurídica e obrigação com a transparência.

O prefeito José Ronaldo de Carvalho entende que o DOFS vai permitir maior acesso da população às informações municipais. Dentro de três meses este serviço vai ser regulamentado pelo chefe do Executivo. O endereço será: www.diariooficial.feiradesantana.ba.gov.br.

Serão obrigatoriamente publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana as emendas à Lei Orgânica do Município, códigos, leis complementares, leis ordinárias, decretos, portarias, resoluções e outros atos normativos.

Também serão exclusividade do DOFS as publicações em atendimento à Lei Complementar Federal 101, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; a Lei Federal 8.666, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, mais a Lei Federal 10.520, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.

As entidades públicas e órgãos não pagarão para publicar no DOFS, bem como entidades de classe, sindicatos, ONGS de cunho sociais – estas serão responsáveis pelo conteúdo da publicação. As secretarias municipais de Comunicação Social, Planejamento, Fazenda e Administração serão responsáveis pela publicação, periodicidade, regularidade e veiculação eletrônica. O projeto prevê que em caso de colapso do sistema os atos oficiais deverão ser impressos.
  



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