O Tribunal de Justiça da Bahia decidiu, por unanimidade, negar o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Oyama de Figueiredo, ex-presidente de Câmara apontado pelas investigações como um dos principais líderes de uma organização criminosa. A decisão foi proferida pela Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal.
De acordo com apurações conduzidas pelo Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, o grupo atuava em três frentes: cartórios, setor imobiliário e empresarial, além de envolver agentes ligados à segurança pública. O esquema utilizaria documentos falsos para a tomada irregular de imóveis. As investigações também apontam que vítimas eram submetidas a ameaças e pressão psicológica, incluindo um caso em que uma pessoa teria sido intimidada dentro de uma delegacia por integrantes da organização, entre eles um familiar do investigado.
A defesa solicitou a substituição da prisão preventiva por domiciliar, alegando problemas de saúde, como doença cardíaca e Alzheimer, além da idade avançada do investigado. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia também se manifestou, defendendo o respeito às prerrogativas da advocacia e a permanência do acusado em local adequado, diante da inexistência de Sala de Estado Maior na região.
Relatora do caso, a desembargadora Soraya Moradillo Pinto entendeu que as condições de saúde apresentadas não são suficientes para justificar a concessão de prisão domiciliar. Segundo ela, o sistema prisional tem condições de garantir o atendimento médico necessário. A magistrada também determinou que a Justiça de primeira instância verifique se o investigado está custodiado em local separado dos presos comuns, conforme prevê a legislação vigente.