O prefeito José Ronaldo de Carvalho (União) sancionou a Lei
nº 4.272, de 21 de janeiro de 2025, que obriga as empresas de energia elétrica
a organizar e identificar os fios nos postes, além de remover cabos e equipamentos
que não estão mais em uso.
Além disso, a normativa determina que as firmas também devem
notificar outras companhias que utilizam os postes, a fim de que procedam com o
ordenamento da fiação.
A lei considera como fiação aérea os cabos usados para
fornecer energia elétrica, telefonia fixa, internet, TV a cabo e outros
serviços similares.
Segundo o governo, as concessionárias de energia também são
responsáveis por manter, consertar ou substituir postes que estiverem em mau
estado, sem cobrar nada da Prefeitura.
Caso um poste precise ser trocado, as empresas que utilizam a
estrutura devem ser notificadas e terão até 15 dias para organizar seus cabos.
A notificação deve ser feita em até 48 horas, após a substituição do
poste.
Conforme a lei, o compartilhamento desse tipo de equipamento
deve ser feito de forma organizada, sem prejudicar outras empresas ou os
serviços de energia elétrica e iluminação pública.
A empresa de energia deve enviar relatórios mensais à
Prefeitura, dando conta das notificações feitas e dos comprovantes de
recebimento.
Os fios devem ser identificados e separados por empresa,
exceto quando a tecnologia permitir o uso conjunto. Em ruas com árvores, os
fios precisam ser instalados a uma distância segura ou isolados de forma
adequada.
O Governo Municipal pode notificar a empresa de energia para
retirar cabos e equipamentos que não estão sendo utilizados. Após o informe, a
empresa tem 30 dias para apresentar um plano de remoção.
Caso não cumpra, será multada em R$ 5 mil. E se continuar
descumprindo, a multa poderá aumentar para R$ 20 mil, a cada 30 dias. Outras
empresas que não atenderem às notificações dentro do prazo podem ser multadas
em mil reais por notificação não atendida.
A lei também exige que a rede aérea seja segura para as pessoas e instalações. A normativa entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando qualquer regra anterior que vá contra as referidas medidas.