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Casamento Coletivo está com inscrições abertas, em Feira de Santana, até a próxima sexta (19)

17 de Julho de 2024 | 14h 23
Casamento Coletivo está com inscrições abertas, em Feira de Santana, até a próxima sexta (19)
Foto: Jorge Magalhães/PMFS

Casais de Feira de Santana que desejam oficializar o matrimônio, mas não dispõem de recursos para realizar a cerimônia, encontram esta oportunidade no projeto Casamento Coletivo, uma iniciativa da Prefeitura Municipal, realizada através da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedeso).

Organizado no âmbito do programa Família Cidadã, O Casamento Coletivo é direcionado a casais em situação de vulnerabilidade social e econômica. A edição de 2024 ainda dispõe de vagas e está aberta a todos os públicos. Assim, tanto casais heterossexuais quanto LGBTQIAPN+ podem participar.

Até o momento, apenas 126 noivos se inscreveram, restando, ainda, 174 vagas disponíveis. Para ter acesso, basta ir até a sede da Sedeso, na Avenida Senhor dos Passos, 212, Centro, até esta sexta-feira (19), levar a documentação exigida (ver lista no final da matéria) e efetuar a inscrição.

O projeto também oferece serviços de desquite e declaração de viuvez, buscando garantir o acesso pleno à Justiça e à cidadania.

A primeira reunião de alinhamento do Casamento Coletivo já ocorreu. O encontro, que foi realizado no salão da Igreja do Avivamento Bíblico, teve por objetivo realizar um planejamento, a fim de que o sonho do casamento aconteça da melhor maneira possível para os casais.

A cerimônia está marcada para acontecer no dia 12 de setembro, no Cajueiro Convenções. O evento contará com a colaboração do Centro Universitário Nobre (Unifan).

CRITÉRIOS – Os interessados precisam residir em Feira de Santana e ter idade acima de 18 anos, além de apresentar o Número de Inscrição Social (NIS). Além disso, é necessário entregar cópias do RG, do CPF e de um comprovante de endereço atualizado.

Os solteiros devem apresentar certidão de nascimento. Já os divorciados precisam levar a certidão de casamento averbada. Dos viúvos, é exigida a certidão de casamento com anotação de óbito (máximo 90 dias).

 

LISTA DE DOCUMENTOS:

 

Solteiros
- Cópia e original da carteira de identidade;

- Cópia e original do CPF;

- Cópia e original da certidão de nascimento (atualizadas no prazo máximo de 90 dias);

- Comprovante de residência atualizado, no nome do noivo (a) ou de seus pais, a exemplo de recibos de água, luz ou telefone;

- Declaração de aluguel ou cópia de contrato de aluguel, com a assinatura do proprietário do imóvel;

- Número de Inscrição Social (NIS);

- Duas testemunhas maiores de 18 anos.


Divorciados
- Certidão de casamento original atualizada, com averbação do divórcio, expedida nos últimos 90 dias;

- Sentença transitada em julgado do divórcio, que mencione a partilha de bens (original e cópia). Para não incidir o regime de separação legal de bens, o divorciado (a) deverá apresentar sentença/mandado Judicial ou escritura pública sobre a partilha de bens;

- Cópia e original da carteira de identidade;

- Cópia e original do CPF;

- Comprovante de residência atualizado, no nome do noivo (a) ou de seus pais, como recibos de água, luz ou telefone;

- Declaração de aluguel ou cópia do contrato de aluguel com a assinatura do proprietário do imóvel;

- Número de Inscrição Social (NIS);

- Duas testemunhas maiores de 18 anos.


VIÚVOS

- Certidão de casamento atualizada, com a anotação do óbito e expedida nos últimos 90 (noventa) dias;

- Certidão de óbito do Cônjuge falecido;

- Sentença transitada em julgado do inventário (original e cópia), caso os nubentes desejem se casar com o regime de comunhão parcial de bens. Se os noivos optarem por um regime de casamento diverso deste, deverão apresentar escritura pública de pacto antenupcial, nos termos do artigo 511 do Código Penal de Normas;

- Cópia e original da carteira de identidade;

- Cópia e original do CPF;

- Comprovante de residência atualizado, no nome do noivo (a) ou de seus pais, como recibos de água, luz ou telefone;

- Declaração de aluguel ou cópia do contrato de aluguel,  com a assinatura do proprietário do imóvel;

- Número de Inscrição Social (NIS);

- Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos.

 

Ao se inscreverem, adverte a Sedeso, os casais assumem total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento de formulários ou informações inverídicas nas documentações.



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