A Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS) continua
recebendo inscrições para o tradicional Casamento Coletivo, uma iniciativa do
projeto Família Cidadã, promovido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social (Sedeso).
O evento, que está em sua 23ª edição, oferece aos casais
feirenses a oportunidade de oficialização de suas uniões, de forma totalmente gratuita
e solene.
Inicialmente programada para encerrar em 21 de junho, as
inscrições foram prorrogadas até o dia 19 de julho, devido à demanda e ao
interesse dos moradores de Feira de Santana em participar.
Segundo o governo, até o momento, 87 casais já se inscreveram
para as 300 vagas disponíveis. A cerimônia está prevista para acontecer no mês
de setembro, conforme anunciado pela Sedeso.
Ivone Fernandes, chefe da Divisão de Ações de Cidadania e
Inclusão Produtiva, disse que a procura tem sido significativa, porém apenas um
terço das vagas foi preenchido, até agora. "O projeto visa, especialmente,
os casais em situação de vulnerabilidade econômica e social,
proporcionando-lhes a oportunidade de formalizar o matrimônio sem custos
adicionais", destaca.
Podem participar casais que residem tanto na sede quanto nos
distritos. Todos têm que apresentar o Número de Inscrição Social (NIS) e ter
idade acima de 18 anos. Os interessados devem comparecer à Sedeso, localizada
na Avenida Senhor dos Passos, 212, Centro, munidos dos seguintes documentos:
noivo (a) solteiro (a)
- cópia e original da carteira de identidade;
- cópia e original do CPF;
- cópia e original da certidão de nascimento (atualizadas no
prazo máximo de 90 dias);
- comprovante de residência atualizado, no nome do noivo (a)
ou de seus pais, a exemplo de recibos de água, luz ou telefone;
- declaração de aluguel ou cópia do contrato de aluguel com a
assinatura do proprietário do imóvel;
- Número de Inscrição Social (NIS);
- Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos;
noivo (a) divorciado (a)
- certidão de casamento original, atualizada e com averbação
do divórcio, expedida nos últimos 90 dias;
- sentença transitada em julgado do divórcio, que mencione a
partilha de bens (original e cópia). É importante lembrar que, para não incidir
o regime de separação legal de bens, o divorciado (a) deverá apresentar
sentença/mandado Judicial ou escritura pública sobre a partilha de bens;
- cópia e original da carteira de identidade;
- cópia e original do CPF;
- comprovante de residência atualizado, no nome do noivo (a)
ou de seus pais, como recibos de água, luz ou telefone; declaração de aluguel
ou cópia do contrato de aluguel com a assinatura do proprietário do imóvel;
- NIS (Número de Inscrição Social);
- Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos;
Noivo (a) viúvo (a)
- certidão de casamento atualizada, com a anotação do
óbito expedida nos últimos 90 (noventa) dias;
- certidão de óbito do cônjuge falecido;
- Sentença transitada em julgado do inventário (original e
cópia), caso os nubentes desejem se casar com regime de comunhão parcial de
bens; os noivos que optarem por regime de casamento diverso da comunhão parcial
de bens devem apresentar escritura pública de pacto antenupcial, nos termos do
artigo 511 do Código Penal de Normas;
- Cópia e original da carteira de identidade;
- Cópia e original do CPF;
- Comprovante de residência atualizado, no nome do noivo (a)
ou de seus pais, como recibos de água, luz ou telefone, ou declaração de
aluguel ou cópia do contrato de aluguel com a assinatura do proprietário
do imóvel;
- NIS (Número de Inscrição Social);
- Duas testemunhas maiores de 18 (dezoito) anos.
Vale destacar que, ao se inscreverem, os casais assumem total
responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de
eventuais erros de preenchimento de formulários ou informações inverídicas nas
documentações.