O prefeito de Feira de Santana, Colbert Martins Filho,
sancionou, por meio da Lei nº 4.196/2023,
a dispensa de revista de pessoas portadoras de marcapasso cardíaco artificial
ou de aparelhos similares em locais com portas magnéticas ou dispositivos de
segurança semelhantes.
Segundo a normativa, que foi publicada na edição desta
quarta-feira (6) do Diário Oficial do Município (DOM), os pacientes, no
entanto, precisarão apresentar documento comprobatório desta condição. Os
relatórios devem ser emitidos pelos respectivos locais de colocação dos
aparelhos. A medida visa evitar constrangimentos.
Bancos, órgãos públicos e empresas privadas devem permitir o
acesso dos portadores de marcapasso por meio de entradas alternativas. “Os estabelecimentos,
em geral, comerciais ou não, que utilizam portas magnéticas ou dispositivos de
segurança semelhantes, são obrigados a fixar aviso de advertência ao público,
contendo informação a respeito da nocividade de campos magnéticos sobre os
marca-passos cardíacos artificiais ou similares, bem como o teor deste Projeto
de Lei, garantindo o acesso livre aos portadores”, diz o documento.
A iniciativa partiu do Projeto de Lei nº 175/2021, de autoria
do vereador Flávio Arruda Morais, mais conhecido como Galeguinho SPA, tendo
sido aprovada pela Câmara Municipal de Feira de Santana. Conforme a publicação,
a nova legislação entra em vigor a partir de hoje, “revogando-se as disposições
em contrário”.