Tribuna Feirense

  • Facebook
  • Twiiter
  • (75) 9707-1234
  • Feira de Santana, segunda, 22 de junho de 2026

Geral

Prefeitura de Feira não pode proibir funcionamento do comércio durante Micareta, determina STF

19 de Abril de 2023 | 14h 55
Prefeitura de Feira não pode proibir funcionamento do comércio durante Micareta, determina STF
Foto: Jorge Magalhães

A Procuradoria Geral do Município recebeu a decisão judicial do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), informando que a proibição de abertura do comércio durante o período da Micareta, prevista na lei municipal 2.299/2021, era inconstitucional. Diante disso a Prefeitura não pode proibir o funcionamento do comércio no referido período.

O STF se pronunciou depois que o Sindicato do Comércio interpôs um recurso extraordinário na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN).

 

 

 

 

 

FONTE: PMFS



Geral LEIA TAMBÉM

Charge da Semana

charge

As mais lidas hoje