Os Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias que
exercem funções internas e administrativas não têm direito ao adicional de
insalubridade, conforme a Prefeitura Municipal de Feira de Santana (PMFS). A medida,
diz o governo, atende a parecer técnico do Ministério do Trabalho.
A Administração Municipal justifica que o documento aponta que
a compensação somente deve ser assegurada aos trabalhadores da categoria que
exercem atividades de risco à saúde, de forma habitual e premente, no
ambiente de trabalho. Isto segundo o grau de exposição, que é determinado pela
Norma Regulamentar NR 15.
A PMFS ressalta, ainda, que a bonificação pode ser suspensa, caso seja modificada a situação do ambiente de trabalho. “Desaparecendo a condição insalubre, consequentemente, o funcionário perde o direito ao recebimento da compensação”, afirma.