Os veículos que operam as linhas do Sistema de Transporte
Público Alternativo e Complementar (STPAC) de Feira de Santana, neste período
de situação de emergência do transporte coletivo urbano e rural, estão
autorizados rodar com capacidade de até 30 passageiros e idade máxima de
10 anos. A medida que flexibiliza os critérios relacionados às características
e condições dos veículos foi publicada, nesta
quarta-feira (13), no Diário Oficial Eletrônico.
Conforme a publicação da Secretaria Municipal de Transportes
e Trânsito (SMTT), “os veículos
poderão ser de propriedade de terceiros, desde que o permissionário
apresente contrato de locação ou outro instrumento jurídico que legitime
sua posse”, informa o documento.
O decreto considera a crise que afeta o sistema de transporte
coletivo, especialmente o STPAC, cujos permissionários não teriam condições de,
diante do cenário socioeconômico, adquirir veículos que compatibilizem com todas
as especificações legais vigentes à necessidade de atendimento desses usuários.
O aumento no preço dos combustíveis, em especial do óleo Diesel, é um dos
fatores que dificultam a rotina do transporte alternativo e, consequentemente,
a preservação do direito de locomoção do cidadão feirense.
Confira o decreto na íntegra
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