O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) publicou uma série de portarias instaurando Processos Administrativos Disciplinares (PAD) para investigar possíveis irregularidades envolvendo adulteração de resultados de provas e emissão fraudulenta de documentos relacionados à habilitação de condutores e à circulação de veículos.
As portarias estabelecem prazo inicial de 60 dias para a conclusão das investigações, podendo ser prorrogado por igual período. Para conduzir os trabalhos, foram designadas comissões formadas por servidores técnicos e administrativos do órgão.
As portarias 486 e 488/2025 tratam da apuração de condutas atribuídas a ex-servidores suspeitos de participar de esquemas de manipulação de resultados de provas e de emissão irregular de documentos de trânsito.
Já as portarias 489, 490 e 491/2025 ampliam o escopo das investigações, abrangendo possíveis alterações indevidas em sistemas internos e transferências irregulares de veículos.
Os atos fazem referência a investigações preliminares e a pareceres da Procuradoria Jurídica do Detran-BA, baseados em documentos emitidos entre 2023 e 2025. As medidas estão amparadas nos artigos 175, 176 e 192 da Lei nº 6.677/1994, que trata das sanções aplicáveis a irregularidades funcionais.
O órgão ressalta ainda que o prazo de apuração poderá ser estendido “em face de circunstâncias excepcionais ou imperiosas para a conclusão dos trabalhos”.