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Justiça

Dino suspende repasses de ‘emendas Pix’ a nove municípios

15 de Setembro de 2025 | 17h 27
Dino suspende repasses de ‘emendas Pix’ a nove municípios
Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (15), que o Governo Federal suspenda os repasses de emendas parlamentares para nove dos dez municípios que mais receberam as chamadas “emendas Pix” entre os anos de 2020 e 2024, incluindo capitais como o Rio de Janeiro.

Os repasses foram assim alcunhados por permitirem o envio de recursos federais a estados e municípios por meio de transferência direta aos cofres do ente federado, sem que fosse identificado o político responsável pela indicação, como o dinheiro foi utilizado ou o beneficiário final do dinheiro público.

A suspensão determinada por Flávio Dino atinge emendas com suspeitas de irregularidades diversas, identificadas pela Controladoria-Geral de União (CGU). Por ordem do STF, o órgão auditou a execução das “emendas Pix”. O magistrado, então, determinou que a Polícia Federal (PF) investigue tais suspeitas.

Em outra decisão, também preferida hoje, Dino determinou que informações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre repasses de R$ 85 milhões, relativos a 148 emendas individuais sem plano de trabalho cadastrado, sejam encaminhadas para que a PF apure possíveis desvios na aplicação dos recursos públicos. 

O magistrado destacou que “a instauração dos inquéritos deverá ser realizada por estado, a fim de apurar a eventual prática dos seguintes ilícitos penais: prevaricação, desobediência a ordem judicial, emprego irregular de verbas públicas, peculato, corrupção, entre outros que se revelem no curso das investigações”.

Em 2024, esse tipo de repasse foi restringido pela Suprema Corte, que passou a exigir critérios mínimos de transparência e rastreabilidade para a liberação de recursos. Conforme a CGU, entre 2020 e 2024, foram destinados mais de R$ 17,5 bilhões em “emendas Pix” para estados e municípios.

Auditoria – Numa auditoria sobre a execução de tais emendas nos dez municípios que mais receberam esse tipo de recurso, a CGU só não encontrou irregularidades em relação à cidade de São Paulo. As outras nove cidades, e os respectivos tipos de irregularidades encontradas, são:

 

- Carapicuíba (SP) - Falhas na formalização do processo licitatório relativo ao Contrato nº 145/2022;

- São Luiz do Anauá (RR) - Obras paralisadas, com prazo de vigência exaurido;

- São João de Meriti (RJ) - Indicativos de superfaturamento;

- Iracema (RR) - Objetos executados fora das especificações técnicas;

- Rio de Janeiro (RJ) - Indícios de superfaturamento;

- Sena Madureira (AC) - Ausência de documentos comprobatórios de entrega de produto;

- Camaçari (BA) - Desvio do objeto da execução do Contrato no. 320/2022;

- Coração de Maria (BA) - Contratação de empresa sem comprovação de capacidade técnica;

- Macapá (AP) - Indicativos de superfaturamento.

 

Em relação à transparência, a CGU observou ausência ou insuficiência de informações sobre as emendas nos Portais da Transparências dos referidos municípios. Ainda, nessas mesmas cidades, há irregularidades relativas à rastreabilidade dos recursos, como a não abertura de conta específica para o recebimento do dinheiro, uma determinação do STF.

 

 

 

*Com informações da Agência Brasil.



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