O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (15), que o Governo Federal suspenda os repasses de emendas parlamentares para nove dos dez municípios que mais receberam as chamadas “emendas Pix” entre os anos de 2020 e 2024, incluindo capitais como o Rio de Janeiro.
Os repasses foram assim alcunhados por permitirem o envio de
recursos federais a estados e municípios por meio de transferência direta aos
cofres do ente federado, sem que fosse identificado o político responsável pela
indicação, como o dinheiro foi utilizado ou o beneficiário final do dinheiro
público.
A suspensão determinada por Flávio Dino
atinge emendas com suspeitas de irregularidades diversas, identificadas pela
Controladoria-Geral de União (CGU). Por ordem do STF, o órgão auditou a
execução das “emendas Pix”. O magistrado, então, determinou que a Polícia
Federal (PF) investigue tais suspeitas.
Em outra decisão, também preferida hoje, Dino determinou que
informações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre repasses de R$ 85
milhões, relativos a 148 emendas individuais sem plano de trabalho cadastrado,
sejam encaminhadas para que a PF apure possíveis desvios na aplicação dos
recursos públicos.
O magistrado destacou que “a instauração dos inquéritos
deverá ser realizada por estado, a fim de apurar a eventual prática dos
seguintes ilícitos penais: prevaricação, desobediência a ordem judicial,
emprego irregular de verbas públicas, peculato, corrupção, entre outros que se
revelem no curso das investigações”.
Em 2024, esse tipo de repasse foi restringido pela Suprema
Corte, que passou a exigir critérios
mínimos de transparência e rastreabilidade para a liberação de recursos. Conforme a CGU, entre 2020 e 2024,
foram destinados mais de R$ 17,5 bilhões em “emendas Pix” para estados e
municípios.
Auditoria – Numa auditoria sobre a execução de
tais emendas nos dez municípios que mais receberam esse tipo de recurso, a CGU
só não encontrou irregularidades em relação à cidade de São Paulo. As outras
nove cidades, e os respectivos tipos de irregularidades encontradas, são:
- Carapicuíba (SP) - Falhas na formalização do processo
licitatório relativo ao Contrato nº 145/2022;
- São Luiz do Anauá (RR) - Obras paralisadas, com prazo de
vigência exaurido;
- São João de Meriti (RJ) - Indicativos de superfaturamento;
- Iracema (RR) - Objetos executados fora das especificações
técnicas;
- Rio de Janeiro (RJ) - Indícios de superfaturamento;
- Sena Madureira (AC) - Ausência de documentos comprobatórios
de entrega de produto;
- Camaçari (BA) - Desvio do objeto da execução do Contrato
no. 320/2022;
- Coração de Maria (BA) - Contratação de empresa sem
comprovação de capacidade técnica;
- Macapá (AP) - Indicativos de superfaturamento.
Em relação à transparência, a CGU observou ausência ou
insuficiência de informações sobre as emendas nos Portais da Transparências dos
referidos municípios. Ainda, nessas mesmas cidades, há irregularidades
relativas à rastreabilidade dos recursos, como a não abertura de conta
específica para o recebimento do dinheiro, uma determinação do STF.
*Com informações da
Agência Brasil.