Passados três anos da promulgação e publicação da Lei Municipal nº 4.194/2023, que estabelece a proibição gradativa da tração animal na cidade, a Prefeitura Municipal de Feira de Santana deve adotar medidas para garantir a efetiva aplicação da norma. A cobrança foi feita pelo vereador Pedro Américo (Cidadania).
Por meio de indicação encaminhada ao prefeito José Ronaldo de
Carvalho (UB), o edil solicitou o fortalecimento da fiscalização e a criação de
um programa de transição para carroceiros, com alternativas de geração de renda
e inclusão social.
Na indicação, o parlamentar justifica que a legislação
representa um avanço na proteção dos animais contra situações de sofrimento,
exaustão e maus-tratos, mas avalia que a efetividade da medida depende da
atuação do Poder Executivo.
Pedro Américo diz que, além da fiscalização para coibir o uso
irregular da tração animal, é necessário implementar políticas públicas que
garantam uma transição equilibrada para os trabalhadores que dependem da
atividade.
Autor do projeto que deu origem à Lei, o vereador defende que
o processo de substituição das carroças seja acompanhado por ações de
capacitação e integração social, de modo a assegurar alternativas dignas de
sustento aos carroceiros.
Para o vereador, a proteção animal deve caminhar junto com as
medidas que considerem a realidade socioeconômica das famílias envolvidas. O
Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal, criado
pela Lei 4.194/2023, prevê o cadastramento dos condutores e a promoção de
alternativas para a substituição da atividade.
A legislação estabeleceu um prazo de quatro anos, contado a
partir de sua publicação, para a proibição definitiva da circulação de veículos
de tração animal nas vias e logradouros públicos da zona urbana de Feira de
Santana.
Entre as determinações previstas na norma, estão a proibição
do uso de chicotes, aguilhões e outros instrumentos que possam causar
sofrimento aos animais e a vedação de manter carroças atreladas aos animais por
mais de seis horas diárias.
A lei também tornou obrigatório o cadastramento dos animais
durante o período de transição, para que seja realizado o controle e
acompanhamento da atividade até a sua extinção definitiva na área urbana do
município.