A 3ª Vara Cível de Feira de Santana tem uma decisão, para ser exarada, capaz de impactar milhares de famílias, neste município. Está sob sua responsabilidade determinar à Embasa, poderosa estatal, que cumpra medida do Supremo Tribunal Federal e reduza, de 80 para 40% do valor da conta de água, a taxa que cobra dos seus usuários pelo serviço de esgotamento sanitário.
O STF se manifestou acerca do tema no fim do ano passado e o fato foi anunciado com o merecido destaque, pela imprensa feirense. Imaginou-se que o cumprimento da decisão se daria imediatamente. Não foi o que aconteceu. A Embasa mantém os 80% na conta de todos os seus clientes nesta cidade.
Conversei hoje com o advogado Magno Felzemburg. Ao lado da colega Juliana Veloso, ele ajuizou a ação civil pública defendendo a redução da elevada tarifa embutida na conta de água, representando a Associação de Defesa e Proteção dos Consumidores do Estado da Bahia.
Questionado sobre qual recurso será adotado, para pressionar a Embasa a cumprir a decisão do Supremo, ele disse que já fez petição à juíza titular da 3ª vara cível, a quem compete agir pedindo a "execução do processo". Significa aplicar as penalidades previstas, sendo a principal delas, multa diária, caso insista em manter a taxa no atual patamar. Assim, toda a atenção destes dias se volta para o órgão de primeira instância do judiciário, demandado pelo STF na questão.
Segundo Felzemburg, a Embasa teria se pronunciado, após decisão do STF, dizendo que só pode cumprir a redução se houver autorização da Agência de Água e Esgoto, uma autarquia vinculada ao Governo do Estado - o presidente, inclusive, é nomeado pelo governador. É no mínimo curioso saber que o STF precisa de autorização de uma agência reguladora estadual para que se cumpra sentença de sua lavra.
Como o processo transitou em julgado e não cabe mais recurso a essa ação civil pública, a Agência, então, já foi consultada e mandou descumprir a ordem? É preciso que os repórteres questionem o órgão regulador.
Apenas para recapitular: a origem desta batalha pela redução da tarifa de esgoto, de 80% do valor da conta de água, é uma lei aprovada pela Câmara, através de projeto de autoria do então vereador Pablo Roberto, hoje vice-prefeito, após afastar-se do mandato de deputado estadual, eleito em 2024. A Embasa ingressou na Justiça, contra a lei, alegando que a competência de tratar da referida taxa não seria do Município.
A Associação de Defesa e Proteção dos Consumidores do Estado da Bahia conseguiu provar, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, que, sim, é competência municipal dispor sobre o tema. Matéria vencida, cedo ou tarde a Embasa vai ter que reduzir a taxa, ao que tudo indica. A ação articulada por Magno, experiente defensor de direitos do consumidor, e sua colega Juliana, tem benefício coletivo.
Com a consagração do "título executivo", é possível a empresas e pessoas físicas ingressarem com medida judicial individual para obter a diminuição de maneira talvez mais célere. Após um simples ato da 3ª vara cível, restará à Embasa cumprir o que está escrito na lei ou sujeitar-se ao acúmulo de milhões em multas, penhora de bens e até prisão do presidente da companhia, mediante a desobediência.