O Ministério Público Federal (MPF) pediu, nesta quinta-feira (3), à Justiça Federal do Distrito Federal (DF) a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado. O CNU de 2025 oferece 3.652 vagas, distribuídas em nove blocos temáticos, abrangendo 32 órgãos do poder Executivo federal.
O MPF alega que o certame
foi lançado na última segunda-feira (30), pelo Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos (MGI), “sem a correção das falhas estruturais
apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas
capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame”.
O MPF relata que, em 25 de junho, apresentou, ao Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), uma ação civil pública que aponta
problemas estruturais do edital do processo seletivo e solicitou a comprovação
da adoção de medidas que corrijam as falhas. “A suspensão imediata do concurso
pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos
cotistas”, diz a nota emitida pelo órgão.
Segundo a Agência Brasil, nesta sexta-feira (4), a
Advocacia-Geral da União (AGU) destacou que “a União não foi intimada de
decisão judicial, nem instada a se manifestar nos autos do processo”. Já o MGI
declarou, por meio de nota, que “ainda não foi notificado pela Justiça federal
sobre qualquer decisão nesse processo”.
O edital do CNU 2025 foi publicado na última segunda-feira
(29), alguns dias depois de o MPF ter ajuizado a ação civil pública.
Baseando-se no texto do edital, os procuradores entenderam que as regras do
certame mantêm os mesmos problemas já registrados na primeira edição do
concurso, em 2024, quando vários candidatos questionaram judicialmente os
critérios para o enquadramento (ou negativa) como cotista.
Os principais apontamentos do MPF são:
1. Comissões
de heteroidentificação
A Procuradoria da República assinalou que o edital do certame
mantém a orientação de que as decisões das comissões de heteroidentificação
permanecem definitivas. “Isso contraria os princípios do contraditório, da
ampla defesa e da motivação dos atos administrativos”, diz o MPF.
Em concursos públicos, a comissão de heteroidentificação é
responsável por verificar a autodeclaração de candidatos que concorrem a vagas
reservadas a pessoas negras (pretos e pardos).
Em janeiro deste ano, o MPF chegou a recomendar a suspensão da divulgação dos resultados finais do
primeiro concurso unificado de 2024, até que as falhas no cumprimento de regras
relativas às cotas raciais fossem sanadas.
Na época, o Ministério Público Federal relatou que recebeu
reclamações de candidatos sobre a aplicação dos critérios de avaliação dessas
comissões.
Os relatos tratam de falhas no processo de
heteroidentificação de candidatos cotistas, falta de transparência,
dificuldades para apresentação de recursos e violação ao direito ao
contraditório, entre outras situações. Apesar disso, o cronograma de divulgação
dos resultados do CNU 2024 foi
mantido.
2. Sorteio para cotas
O MPF aponta que o sorteio de vagas do CNU 2025 para
aplicação proporcional das cotas raciais, nos casos de cargos com número de
vagas inferior ao mínimo legal, adotou critérios sem transparência e que
carecem de mecanismos de controle externo. De acordo com o órgão, isso
compromete a ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos de cotas
étnico-raciais.
O Ministério da Gestão e Inovação realizou o sorteio no dia
26 de junho, com transmissão ao vivo
pelo canal da pasta no YouTube.
3. Reserva proporcional por cota
Para o MPF, o edital também não cita, de forma clara, o
cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que impediria o
monitoramento da convocação de candidatos até o fim do prazo de validade do
concurso e fragilizaria o cumprimento da reserva legal.
A lei federal nº 15.142/2025, nova legislação que trata das cotas étnico-raciais, e o decreto nº 9.508/2018, que trata de cotas para Pessoas com Deficiência (PCD), estabelecem que
a reserva de vagas somente se aplica automaticamente quando o edital oferece aplicação
da reserva legal de 30% para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas; e
aplicação da reserva legal de 5% para PCD.
4. Listas classificatórias
No entendimento do Ministério Público Federal, portanto, há
falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e
sobre o ranqueamento contínuo.
*Com informações da
Agência Brasil.