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Justiça

Ministério Público Federal pede suspensão do CNU 2025, por falhas nas cotas

05 de Julho de 2025 | 12h 21
Ministério Público Federal pede suspensão do CNU 2025, por falhas nas cotas
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, nesta quinta-feira (3), à Justiça Federal do Distrito Federal (DF) a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado. O CNU de 2025 oferece 3.652 vagas, distribuídas em nove blocos temáticos, abrangendo 32 órgãos do poder Executivo federal.

O MPF alega que o certame foi lançado na última segunda-feira (30), pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), “sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame”.

O MPF relata que, em 25 de junho, apresentou, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), uma ação civil pública que aponta problemas estruturais do edital do processo seletivo e solicitou a comprovação da adoção de medidas que corrijam as falhas. “A suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas”, diz a nota emitida pelo órgão.

Segundo a Agência Brasil, nesta sexta-feira (4), a Advocacia-Geral da União (AGU) destacou que “a União não foi intimada de decisão judicial, nem instada a se manifestar nos autos do processo”. Já o MGI declarou, por meio de nota, que “ainda não foi notificado pela Justiça federal sobre qualquer decisão nesse processo”.

O edital do CNU 2025 foi publicado na última segunda-feira (29), alguns dias depois de o MPF ter ajuizado a ação civil pública. Baseando-se no texto do edital, os procuradores entenderam que as regras do certame mantêm os mesmos problemas já registrados na primeira edição do concurso, em 2024, quando vários candidatos questionaram judicialmente os critérios para o enquadramento (ou negativa) como cotista.

Os principais apontamentos do MPF são:

 

1. Comissões de heteroidentificação

A Procuradoria da República assinalou que o edital do certame mantém a orientação de que as decisões das comissões de heteroidentificação permanecem definitivas. “Isso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos”, diz o MPF.

Em concursos públicos, a comissão de heteroidentificação é responsável por verificar a autodeclaração de candidatos que concorrem a vagas reservadas a pessoas negras (pretos e pardos).

Em janeiro deste ano, o MPF chegou a recomendar a suspensão da divulgação dos resultados finais do primeiro concurso unificado de 2024, até que as falhas no cumprimento de regras relativas às cotas raciais fossem sanadas.

Na época, o Ministério Público Federal relatou que recebeu reclamações de candidatos sobre a aplicação dos critérios de avaliação dessas comissões.

Os relatos tratam de falhas no processo de heteroidentificação de candidatos cotistas, falta de transparência, dificuldades para apresentação de recursos e violação ao direito ao contraditório, entre outras situações. Apesar disso, o cronograma de divulgação dos resultados do CNU 2024 foi mantido.

 

2. Sorteio para cotas

O MPF aponta que o sorteio de vagas do CNU 2025 para aplicação proporcional das cotas raciais, nos casos de cargos com número de vagas inferior ao mínimo legal, adotou critérios sem transparência e que carecem de mecanismos de controle externo. De acordo com o órgão, isso compromete a ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos de cotas étnico-raciais.

O Ministério da Gestão e Inovação realizou o sorteio no dia 26 de junho, com transmissão ao vivo pelo canal da pasta no YouTube.

 

3. Reserva proporcional por cota

Para o MPF, o edital também não cita, de forma clara, o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que impediria o monitoramento da convocação de candidatos até o fim do prazo de validade do concurso e fragilizaria o cumprimento da reserva legal.

A lei federal nº 15.142/2025, nova legislação que trata das cotas étnico-raciais, e o decreto nº 9.508/2018, que trata de cotas para Pessoas com Deficiência (PCD), estabelecem que a reserva de vagas somente se aplica automaticamente quando o edital oferece aplicação da reserva legal de 30% para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas; e aplicação da reserva legal de 5% para PCD.

 

4. Listas classificatórias

No entendimento do Ministério Público Federal, portanto, há falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo.

 

 

*Com informações da Agência Brasil.



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