A partir deste sábado (5), começa a valer a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que prevê gratuidade para famÃlias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de até 80 quilowatts-hora (kWh).
O Governo Federal estabeleceu que o
benefÃcio concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de
famÃlias. Outras 17,1
milhões de famÃlias que também têm direito à tarifa social precisarão pagar
pelos primeiros 80 kWh consumidos em cada mês.
Pelas regras aprovadas pela Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel), têm direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela
Tarifa Social que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.
Nesse caso, poderá ser cobrado, na fatura, apenas os custos
não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública
ou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com
legislação especÃfica do estado ou municÃpio onde a famÃlia reside.
Já para os consumidores que possuem instalações trifásicas e
usam mais de 80 kWh por mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo
de 100 kWh. Nesse caso, o consumidor precisará pagar uma diferença, caso use
entre 80 kWh e 100 kWh.
O custo de disponibilidade é o valor mÃnimo cobrado pela
distribuidora para remunerar os gastos com a rede elétrica necessários para
transportar a energia até o consumidor.
Quem tem direito – Para ser
beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), é necessário se
enquadrar em um dos requisitos abaixo:
- FamÃlia inscrita no Cadastro Único, com renda familiar
mensal per capita menor ou igual a meio salário-mÃnimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que
recebam o BenefÃcio de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão
no Cadastro Único;
- FamÃlia inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até
três salários-mÃnimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (fÃsica,
motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla), cujo tratamento,
procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos,
equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de
energia elétrica.
- Também têm direito ao benefÃcio as famÃlias indÃgenas e
quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.
Não é necessário solicitar o
benefÃcio. A Tarifa
Social é concedida, de forma automática, à s famÃlias que têm direito. Para
receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de
energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados
pelos programas de governo descritos acima. Não é mais necessário, portanto, solicitar à distribuidora.
A nova tarifa social faz parte da Medida Provisória (MP)
1300/2025, publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até
120 dias para aprová-la. Do contrário, a MP perderá a validade.
*Com informações da
Agência Brasil.