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  • Feira de Santana, sbado, 19 de julho de 2025

Justiça

STJ aponta "falha" processual na Operação El Patrón e anula operação contra deputado Binho Galinha

25 de Junho de 2025 | 13h 31
STJ aponta
Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, nesta quarta-feira (24), os efeitos da Operação El Patrón, que investiga o deputado estadual baiano Binho Galinha (PRD). A decisão foi tomada pelo relator do caso no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik.

De acordo com o entendimento do magistrado, há problemas processuais. O habeas corpus foi concedido após recurso impetrado pelo parlamentar, pela esposa dele, Mayana Cerqueira da Silva, e pelo filho, João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano. Os três são réus, no processo, e podem ser beneficiados.

Agora, cabe novo recurso. A estimativa é de que o órgão denunciante tente reverter o entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Conforme o ministro Joel Paciornik, o relatório elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que embasou a deflagração da operação policial contra Binho Galinha e demais investigados, não poderia ter sido solicitado diretamente pela autoridade policial, sem a devida autorização judicial.

A decisão do relator se baseou no entendimento da Terceira Turma do STJ, que aponta que “o compartilhamento de dados financeiros por meio de solicitação direta pelos órgãos de persecução penal sem autorização judicial é impossível”.

Para os ministros que integram o colegiado, “a autorização judicial é necessária para a solicitação direta de informações sigilosas do Coaf”. A matéria ainda não tem decisão uniforme no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em sua decisão, Paciornik destacou que dá “provimento ao recurso em habeas corpus para declarar a nulidade dos relatórios de inteligência financeira solicitados diretamente pela autoridade policial ao Coaf e das provas deles derivadas”.

Em função disso, os efeitos da Operação El Patrón passam a ser nulos, porque, conforme uma tese inerente ao Direito, os mesmos configuram “fruto de árvore envenenada”. Isto significa que, para o referido magistrado, as provas foram obtidas irregularmente, o que torna, portanto, todo o processo inválido.

 

 


 

*Com informações do Bahia Notícias.



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